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SISEPE-TO requer a publicação de Decreto com cronograma de pagamento de datas-bases e progressões atrasadas

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins22 de outubro de 2020 - 19:492 minutos de leitura
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“Alcançamos o equilíbrio fiscal, com um índice de 42,14% da Receita Corrente Líquida (RCL) em gasto com pessoal, abaixo do limite de alerta (44,10%), não alcançado desde 2006. Por isso, não há mais argumento que impeça o governo do Estado de acertar sua dívida com os servidores públicos”, frisa o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. O governador Mauro Carlesse pode negociar um cronograma e publicar o decreto dos pagamentos das datas-bases e progressões e os passivos gerados pelos atrasos. A solicitação foi feita nesta quinta-feira, 22, por meio do Ofício nº 189/2020, protocolado ao governador Mauro Carlesse.

por Redação

O Judiciário já entendia que descumprimento da LRF não poderia ser uma justificativa para a não concessão de data-base e progressão, por se tratar de um direito previsto em leis e que precisa constar no orçamento. Porém, a justificativa apresentada nas ações judiciais pelo Executivo estadual sempre foram dois, desenquadramento na LRF, com índice de gasto com pessoal em 49% da RCL, e falta de disponibilidade financeira. “O desenquadramento não existe mais e a disponibilidade financeira pode ser resolvido com o parcelamento e assim paralisar o crescimento desse débito com os servidores”, pondera Cleiton.

O SISEPE-TO requer o pagamento das datas-bases de 2019, que teve implantação apenas de 1% e o índice era de 5,0747%, e de 2020, assim como os retroativos das revisões gerais anuais de 2015, 2016, 20107 e 2018. Em relação às progressões, a concessão e implementação das evoluções funcionais horizontal e vertical de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2020, incluindo os retroativos do atraso na concessão do direito. E também, que a gestão adote os atos necessários para o funcionamento regular das Comissões de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional.

“Vemos o governador Carlesse comemorar o cumprimento da LRF, mas nenhuma medida é adotada para cumprir as outras leis que tratam dos direitos dos servidores. Por exemplo, apesar da lei que trata do congelamento das progressões – Lei nº 3.462/2019 – destacar que a medida deveria ser revista diante do equilíbrio fiscal, o chefe do Executivo até hoje não instituiu de fato as comissões criadas pela norma para acompanhar a situação. Fala-se muito de revisões das leis dos servidores, dos planos de carreira, reforma administrativa, mas temos que falar com urgência é sobre o cumprimento das leis atuais”, finaliza o presidente do SISEPE-TO.

Data-base progressões SISEPE-TO
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