A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC) explicou em nota sua versão sobre matéria veiculada no Portal Atitude em que o proprietário de um animal comprovou, judicialmente, a inexistência de Mormo em um cavalo que seria sacrificado no município de Formoso do Araguaia.
por Wesley Silas
O caso foi parar nos tribunais e segundo o escritório de advocacia Leonel & Moreira Advogados Associados e seu cliente, o produtor rural Sidinei Milhomem de Souza, impetrou mandado de segurança pleiteando a realização de novos exames elaborados no Laboratório Santé, credenciado ao MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para servir de contraprova, e diagnóstico o resultado negativo para doença de mormo.
No entanto, em nota a ADAPEC, informou que o teste “complementar confirmatório denominado “maleína” era utilizado conforme determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), de acordo a Instrução Normativa nº. 24, de 05 de abril de 2004, fazendo com que as unidades da federação utilizassem esse método de diagnóstico, nos casos onde os animais examinados apresentavam resultados diferentes de negativo no método de diagnóstico de triagem denominado fixação de complemento”.
Na nota a ADAPEC cita “o art. 3º da Instrução Normativa Federal nº. 24/04 determina que os animais reagentes a prova de fixação de complemento poderão ser submetidos a teste complementar que será o teste de maleína. Segundo a literatura existem fatores no qual o animal pode ser reagente ao teste da maleína e dependendo do período de incubação, do manejo, e utilização de alguns fármacos podem não apresentar resultado positivo no exame Western Blotting”.
A ADAPEC comunicou que “em todos os focos de mormo no Estado do Tocantins foram realizados os procedimentos sanitários conforme a legislação vigente, e graças ao empenho da Adapec, profissionais da iniciativa privada, produtores entre outros, foi possível realizar o saneamento de todos os focos de mormo existentes no Estado, preservando assim, a saúde dos animais e da população, já que a doença é grave e pode ser transmitida ao homem”, conclui a nota.
Segue a íntegra da nota:
NOTA: Caso mormo
Na matéria veiculada, “Formoso do Araguaia/ Dono de animal comprova inexistência de mormo em animal condenado pela Adapec”, é preciso esclarer que:
A utilização do teste complementar confirmatório denominado “maleína” era utilizado conforme determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), de acordo a Instrução Normativa nº. 24, de 05 de abril de 2004, fazendo com que as unidades da federação utilizassem esse método de diagnóstico, nos casos onde os animais examinados apresentavam resultados diferentes de negativo no método de diagnóstico de triagem denominado fixação de complemento.
De acordo o art. 3º da Instrução Normativa Federal nº. 24/04 determina que os animais reagentes a prova de fixação de complemento poderão ser submetidos a teste complementar que será o teste de maleína. Segundo a literatura existem fatores no qual o animal pode ser reagente ao teste da maleína e dependendo do período de incubação, do manejo, e utilização de alguns fármacos podem não apresentar resultado positivo no exame Western Blotting.
Em todos os focos de mormo no Estado do Tocantins foram realizados os procedimentos sanitários conforme a legislação vigente, e graças ao empenho da Adapec, profissionais da iniciativa privada, produtores entre outros, foi possível realizar o saneamento de todos os focos de mormo existentes no Estado, preservando assim, a saúde dos animais e da população, já que a doença é grave e pode ser transmitida ao homem.