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Brasil

STF aceita denúncia contra Aécio por corrupção e obstrução de Justiça

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins17 de abril de 2018 - 21:193 minutos de leitura
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) pelo recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) pelos crimes de corrupção e obstrução de Justiça.

por Redação


As acusações fazem parte de um dos inquéritos resultantes da delação do empresário Joesley Batista, do grupo J&F. Com a decisão, o senador se torna réu no processo.

A decisão foi tomada com base no voto do ministro Marco Aurélio, relator do caso. Para o ministro, o fato de o senador ter sido gravado por Joesley e citar que tentaria influi na nomeação de delegados da Polícia Federal mostra indício dos crimes que teriam sido praticados por ele.

Por unanimidade, o relator, e os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber e Barroso votaram pelo recebimento da denúncia pelo crime de corrupção.Sobre a acusação de obstrução de Justiça, a votação foi obtida por maioria. Moraes e o relator entenderam que não é possível acusar o senador pelas votações no Congresso, ato inerente a sua atribuição.

Brasília – Os ministro do STF, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello durante reunião para julgar o inquérito em que o senador Aécio Neves é acusado de corrupção passiva e obstrução de Justiça

Também são alvos da mesma denúncia e também se tornarão réus a irmã do senador Andrea Neves, o primo Frederico Pacheco e Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrella (PMDB-MG), flagrado com dinheiro vivo. Todos foram acusados de corrupção passiva.

Segundo a denúncia, apresentada há mais de 10 meses, Aécio pediu a Joesley Batista, em conversa gravada pela Polícia Federal (PF), R$ 2 milhões em propina, em troca de sua atuação política. O senador foi acusado pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot.

A obstrução ocorreu de “diversas formas”, segundo a PGR, como por meio de pressões sobre o governo e a Polícia Federal para escolher os delegados que conduziriam os inquéritos da Lava Jato e também de ações vinculadas à atividade parlamentar, a exemplo de interferência para a aprovação do Projeto de Lei de Abuso de Autoridade (PLS 85/2017) e da anistia para crime de caixa dois.

“Há indicativos de solicitação de vantagem indevida por detentor de mandato eletivo, com auxílio da irmã, de Frederico Medeiros e de Mendherson Souza Lima”, disse o relator.
 
No início da sessão, o advogado Alberto Toron, que representa o senador Aécio Neves afirmou que o valor era fruto de um empréstimo e que o simples fato de ele possuir mandato no Senado não o impede de pedir dinheiro a empresários. 

Após o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso chegou a afirmar que a conduta de Aécio Neves caberia uma nova decisão para afastá-lo do mandato, no entanto, o ministro preferiu não encaminhar o pedido, porque o plenário da Corte derrubou no ano passado outra decisão do colegiado que afastou o senador do cargo. 

Para Barrroso, os indícios mostram que o parlamentar usou cargo para recebimento de vantagem ilícita. “Quais os indícios de que tem alguma coisa errada? O primeiro deles, um empréstimo de R$ 2 milhões é materializado em um contrato mútuo, no qual se estabelecem as condições do ajuste, prazo para pagamento, correção monetária e garantias. Aqui, não existe contrato. No mundo dos negócios lícitos, o pagamento de R$ 2 milhões, em quatro parcelas de R$ 500 mil, se faz por transferência bancária ou por cheque.  Nos dias de hoje, ninguém sai por aí transportando por estrada mochilas e malas de dinheiro”, afirmou.  

Aécio Neves (PSDB-MG) Corrupção Obstrução de Justiça Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
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