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Subprocuradora-Geral de Justiça pede cumprimento da pena que afastou prefeito de Formoso do cargo

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins5 de setembro de 2019 - 17:073 minutos de leitura
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A Subprocuradora-Geral de Justiça, Maria Cotinha Bezerra Pereira, do Ministério Público requereu o cumprimento das penas impostas ao prefeito de Formoso do Araguaia, Wagner Coelho de Oliveira, conhecido como Wagner da Gráfica, ao ex-Secretário de Finanças, Cloves Coelho de Melo e a esposa do prefeito, Pedrina Araújo Coelho de Oliveira, condenados pelo Tribunal de Justiça pelo crime de responsabilidade no caso de denúncias envolvendo desvios de cheques de fornecedores da Prefeitura de Formoso. Ao Portal Atitude o advogado do prefeito Wagner da Gráfica considerou que o MPE se “equivocou” ao fazer o pedido devido a condenação ser provisória.  

por Wesley Silas

 No requerimento, a Subprocuradora-Geral de Justiça, Maria Cotinha Bezerra Pereira diz que a ação penal originária proposta pelo Ministério Público do Estado do Tocantins foi julgada pelo Tribunal de Justiça que condenou prefeito Wagner da Gráfica pena de três de reclusão, convertida em duas penas restritivas de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade e no pagamento de cinco salários-mínimos, e, ainda, na pena acessória de perda do cargo de Prefeito e inabilitação pelo prazo de cinco anos, para exercício de cargo ou função pública.

“Os denunciados Wagner Coelho de Oliveira e Pedrina Araújo Coelho interpuseram Embargos Aclaratórios, com efeitos modificativos, com escopo de sanar omissão no referido acórdão proferido, a unanimidade, pelo Pleno desse e. Tribunal de Justiça, cuja decisão foi, também, a unanimidade, pelo improvimento”, cita a Subprocuradora-Geral de Justiça no documento (leia aqui).

No pedido, Subprocuradora-Geral de Justiça requereu o cumprimento das penas impostas aos denunciados Wagner Coelho de Oliveira, Prefeito de Formoso do Araguaia, Cloves Coelho de Melo, ex-Secretário de Finanças do município de Formoso do Araguaia e Pedrina Araújo Coelho, com a respectiva expedição da carta de ordem ao Juízo de Execução Penal da Comarca de Formoso do Araguaia e requereu expedição de ofício ao Presidente da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, comunicando-o acerca da condenação imposta ao Prefeito do município Wagner Coelho de Oliveira, consistente na perda do cargo, para as devidas providências formais.

O que diz a defesa do prefeito

O advogado, Victor Peixoto do Nascimento, que defende o prefeito Wagner da Gráfica neste caso, disse ao Portal Atitude que o pedido da subprocuradora-Geral de Justiça, Maria Cotinha Bezerra Pereira, foi “equivocado visto que o processo ainda não findou e, na verdade, não houve nem publicação da decisão ainda e o Ministério Público já está pedindo a execução não provisório do que se entende pelo STF que é a privativa de liberdade ou da substutiva do direito e está pedindo integral, inclusive a do mandato eletivo. Embora tenha na própria legislação o no entendimento do STJ, inclusive nos julgados que ele (MPE) citou que esta execução provisória do mandato eletivo ou do cargo público isso é tão somente após a condenação definitiva. O crime de responsabilidade é um pouco diferente do crime comum. Portanto, penso que foi equivocado e esta é uma das matérias dos Embargos de Declaração, muito embora não foi reconhecido; mas, a defesa está fazendo estudos e providenciando para fazer uma questão de ordem ou recorrer desta decisão para impugnar, exatamente, esta matéria que foi arguida pelo Ministério Público que adiantou a execução provisória”, disse o advogado Victor Peixoto.  

Formoso do Araguaia Wagner da Gráfica
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