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Lar»Cidades»TCE julga legal concurso do quadro administrativo na gestão de Sávio e empossado por Benfica
Cidades

TCE julga legal concurso do quadro administrativo na gestão de Sávio e empossado por Benfica

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins13 de agosto de 2019 - 17:023 minutos de leitura
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O ex-presidente da Fundação Unirg, professor Sávio Barbalho, procurou o Portal Atitude para comunicar que Tribunal de Contas do Estado (TCE) por unanimidade julgou legal o concurso público que ofertou 50 vagas para o quadro administrativo. Ele considerou que ele fez o “concurso dentro dos ditames legais”, mas na segunda fase, quando aconteceu a posse dos aprovados na gestão do presidente Thiago Benfica o índice de gasto com pessoal foi elevado de 63% para 68%.

por Wesley Silas

O concurso público ofertou 50 vagas para o quadro administrativo, realizado na gestão do ex-presidente Sávio Barbalho sendo que a convocação foi feita em agosto de 2018 na gestão do atual presidente da Fundação, Thiago Benfica foi questionado pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) e, em julho deste ano foi questionado pelo TCE devido a UnirG estar acima do limite prudencial com o gasto com a folha.

Conforme o professor Sávio Barbalho, a Procuradora da Unirg, Dra. Nadia Becman, o informou nesta terça-feira, 13, que Processo 5852/2018 (Ato Registro de Pessoal Servidores Técnico-Administrativos Concurso 2016) foi julgado legal por unanimidade pelo Tribunal de Contas, com pareceres favoráveis do Relator, Ministério Público de Contas (MPC) e voto dos três Conselheiros.

Após receber a notícia, o professor afirmou ao Portal Atitude que a realização do concurso em si, é somente autorizado pelo TCE, se o percentual com gastos estiver dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Foi o que aconteceu na minha gestão: Fiz o concurso dentro dos ditames legais, tanto que restou autorizado pelo TCE e restou regularmente homologado”, disse.

Para Sávio o problema ocorreu na segunda fase do concurso na gestão do Thiago Benfica na presidência da Fundação Unirg, quando ocorreu a posse dos aprovados.

Deixei a Unirg com 63% com gastos de pessoal e quando da posse já estava com 68%”, Sávio Barbalho.

“É momento distinto e só deve ocorrer se a gestão estiver regular com o índice de gasto de pessoal, fato este que infelizmente não ocorreu e já foi na gestão do Dr. Thiago Benfica. Deixei a Unirg com 63% com gastos de pessoal e quando da posse já estava com 68% (gestão atual)”, disse.

“Não criei cargos novos, apenas preenchi os cargos vacantes, notadamente porque em 2013, cerca de 120 servidores deixaram a Unirg em razão de outros concursos que prestaram (Estado), e destas 120 vagas existentes, ofereci apenas 50 e destes 50 o atual gestor só estava chamando 30”, completou.

Limite prudencial

Em julho deste ano, quando o TCE questionou o fato da UnirG estar acima do limite prudencial, Benfica informou ao Portal Atitude que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) permite 54% com gasto com pessoal. No entanto, Sávio defende que este número seria para o município (Prefeitura).

Concurso Público Sávio Barbalho Thiago Benfica Tribunal de Contas do Estado (TCE) Unirg
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