A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 16. A fiscalização aplica-se tanto a transeuntes, como àqueles que lançarem lixo, através da janela de veículos motorizados ou não, ou àqueles cidadãos que lançarem lixo das edificações.
Por: Redação
Aprovado pela Assembleia Legislativa, o programa “Tocantins é Limpeza” teve a lei sancionada pela governadora em exercício, Cláudia Lélis (PV), que prevê multa para pessoas que jogarem lixo de qualquer natureza em espaços públicos como ruas, praças, jardins, escadarias e outros.
A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 16. A fiscalização aplica-se tanto a transeuntes, como àqueles que lançarem lixo, através da janela de veículos motorizados ou não, ou àqueles cidadãos que lançarem lixo das edificações.
De acordo com a Lei, caberá ao Detran a implementação do programa de tecnologia, desenvolvimento de um cadastro único dos infratores, assim como envio de notificações e de multas.
A Secretaria do Meio Ambiente, que estará integrada às informações organizadas pelo Detran, irá fiscalizar os atos praticados contra a limpeza pública, para exigir o cumprimento da lei, através da polícia ambiental ou de profissionais treinados para este fim
O Instituto Natureza do Tocantins – Naturatins deverá estar a cargo da captação de recursos e outros investimentos públicos e privados, sob avaliação conjunta com os órgãos envolvidos no projeto: Detran e Secretaria do Meio Ambiente, para destinação dos recursos captados.
Multas
Nos dois 2 primeiros meses em que a Lei estiver em vigor o infrator será advertido verbalmente e deverá recolher o objeto jogado no chão e depositá-lo na lata de lixo mais próxima.
Pode ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração cometida por motoristas que não forem abordados diretamente (desde que anotada a placa do veículo); à infração cometida pela pessoa que tenha jogado o objeto através de edificação ou àqueles infratores, em qualquer um dos casos citados, que se recusarem a recolher o objeto atirado nas vias públicas.
A partir do segundo mês, de acordo com avaliação da autoridade fiscalizadora competente e gravidade do ato praticado, poderá haver 2 sanções para o infrator.
A primeira: prestação pecuniária, que funciona mediante pagamento em dinheiro, sendo que o valor correspondente à multa deverá ser de meio salário mínimo vigente da época da infração. Reincidência: o valor de um salário mínimo vigente da época da infração.
A segunda: a participação do infrator em cursos educativos de segurança viária e/ou de proteção ambiental.
Os fundos arrecadados com a multa deverão ser destinados a programas de conscientização e educação, junto à sociedade, sobre a importância da limpeza das vias públicas e programas de recuperação urbana das cidades do Estado do Tocantins.