De acordo com a lei, 75% do valor total fica com o Estado, e 25% com os municípios. Dessa forma, o Estado ficará com R$ 21,9 milhões e os municípios, com R$ 7,3 milhões. O repasse será feito em parcela única ainda neste mês, conforme estabelece a lei.
Por: Redação
O Tocantins será contemplado ainda neste mês de dezembro com R$ 29,3 milhões, de recursos de compensação pelas perdas sofridas pelos Estados em decorrência da Lei Kandir, que isenta da cobrança de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), os produtos destinados à exportação. A Lei 13.572, que institui o repasse foi sancionada nesta última quinta-feira pelo presidente, Michel Temer.
De acordo com a lei, 75% do valor total fica com o Estado, e 25% com os municípios. Dessa forma, o Estado ficará com R$ 21,9 milhões e os municípios, com R$ 7,3 milhões. O repasse será feito em parcela única ainda neste mês, conforme estabelece a lei.
O ingresso desses recursos nos cofres públicos estaduais, estava sendo negociado pelos governadores com o Governo Federal, e sua chegada alivia o fechamento do exercício fiscal.
O repasse ao Tocantins corresponde a cerca de 10% das perdas que o Estado sofre com a Lei Kandir, que somam aproximadamente R$ 300 milhões/ano. Divididas, as perdas significam cerca de R$ 225 milhões a menos na arrecadação do Estado e R$ 75 milhões para os municípios.
O valor total que será repassado aos Estados, Distrito Federal e Municípios é de R$ 1,9 bilhão, cabendo ao Tocantins o coeficiente de 1,5%. O Estado com maior coeficiente é o Mato Grosso, com 26,1%, que receberá R$ 499,8 milhões e seguido de Minas Gerais, com 13,3%, que ficará com R$ 255,8 milhões.