Brincadeira de mau gosto: Uma mulher, de 39 anos, foi conduzida no início da noite desta terça-feira, 02, à Central de Flagrante em Gurupi depois aplicar trotes em serviços públicos.
Maria Aparecida Pereira Barbosa, 39 anos, foi conduzida na noite desta terça-feira, 02, para a Central de Flagrante de Gurupi suspeita de promover falsas ligações no sentido de ludibriar e atrapalhar os serviços da Polícia Militar, Samu, Bombeiro e até para a Saneatins e Celtins. Somente neste mês existem suspeitas que a mulher teria feito 05 trotes para o Corpo de Bombeiros.
O que diz a Lei:
Art. 340 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40: Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
O Art.266 do Código Penal descreve que “Interromper ou perturbar o serviço…telefônico” é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Esse artigo da lei se aplica para qualquer caso e seja qual for a vítima.