A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou prazo de 30 dias para a União se pronunciar quando ao pedido de fechamento da fronteira do Brasil com a Venezuela feito pela governadora de Roraima, Suely Campos, por meio da Ação Cível Originária (ACO) 3121. A governadora de Roraima, Suely Campos, pede a concessão urgente de tutela provisória para impedir a entrada desordenada de cidadãos venezuelanos no Brasil através do Estado de Roraima.
por Redação
A relatora concedeu às partes envolvidas na ação o mesmo prazo de um mês – previsto nos artigos 183 e 335 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 247, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STF – para que se manifestem sobre eventual interesse no encaminhamento dos autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), “para a tentativa de composição amigável do litígio”.
Em seu despacho, a ministra Rosa Weber enfatiza “a imprescindibilidade do diálogo e da cooperação institucionais para a solução dos conflitos que envolvem as unidades federativas [previsto no artigo 102, inciso I, alínea ‘”f “, da Constituição Federal], sobre os quais a atuação coercitiva do Poder Judiciário deve ser sempre supletiva e parcimoniosa”.
Após o prazo estabelecido, a relatora informa que analisará as informações e o pedido de tutela de urgência formulado pela governadora de Roraima, bem como o pedido de ingresso da Defensoria Pública da União no processo, na condição de amicus curiae.
Crise
De acordo com a governadora, a crise econômica, política e social da República Bolivariana da Venezuela causou verdadeira explosão no fluxo imigratório e levou cerca de 50 mil venezuelanos a entrar no Brasil por via terrestre. A entrada desses estrangeiros pela cidade de Pacaraima (RR), que começou no início de 2015, tem ocorrido de forma desordenada, com o agravante da ausência da atuação da União na fronteira. Suely Campos afirma que a quantidade de venezuelanos que já cruzaram a fronteira e se estabeleceram nas praças e imóveis abandonados de Boa Vista já passa de 10% da população de todo o estado.
O governo de Roraima decretou estado de emergência social em dezembro de 2017, mas o Governo Federal limitou-se a editar a Medida Provisória (MP) 820/2018, que dispõe sobre ações de assistência emergencial para acolhimento de estrangeiros que se refugiam no Brasil para escapar de crises humanitárias em seus países. Entre as medidas previstas estão a priorização de políticas de proteção social, atenção à saúde, oferta educacional, garantia de direitos humanos, logística de distribuição de insumos e priorização da mobilidade e distribuição dos estrangeiros no país.
Contudo, a governadora de Roraima salienta que, até o momento, nada de efetivo foi realizado pela União, a não ser transferir apenas 266 venezuelanos para os Estados de São Paulo e Mato Grosso e assumir, em março deste ano, a administração e o custeio dos abrigos até então mantidos pelo governo estadual. Em termos de recursos, aponta a governadora, até o momento não houve qualquer repasse ou transferência, fazendo com que o Estado venha suportando incalculável impacto econômico. Ela cita ainda questões ligadas ao aumento no número de crimes internacionais de tráfico de drogas e de armas, inclusive com a participação de membros de facções criminosas conhecidas pelo Estado brasileiro.
No mérito, a governadora pede que União adote uma atuação efetiva na área de fronteira para impedir que o fluxo migratório desordenado siga produzindo efeitos negativos para a sociedade brasileira.