O ex-vereador foi condenado a 4 anos e oito meses de reclusão, além de ter que ressarcir a quantia recebida indevidamente, acrescida de juros e correção monetária.
O Promotor de Justiça Luiz Francisco de Oliveira está avaliando a viabilidade de recorrer da pena, visando aumentá-la. A condenação foi proferida na segunda-feira, 15, pelo juiz Manuel de Faria Reis Neto.
O representante do Ministério Público Estadual lembra que o caso envolvendo o ex-vereador Carlos Sérgio Rodrigues é emblemático. Na ocasião, todos os nove parlamentares do município, mais dois servidores da Câmara, foram acusados pelo MPE de utilizar dinheiro público para o pagamento de diárias referentes a viagens que não foram realizadas. As irregularidades teriam ocorrido entre janeiro de 2009 e dezembro de 2011.
Já condenada
Além do ex-vereador Carlos Sérgio Rodrigues, também já foi condenada também pelo crime de peculato a servidora Adriana Reis Silva e Sousa, ex-chefe de Controle Interno da Câmara. Sua pena foi estipulada em 4 anos e 22 meses de reclusão, mas o Promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto recorreu, requerendo que ela seja enquadrada também no artigo 288 do Código Penal, referente a formação de quadrilha.