Sobre a medida, o advogado do Prefeito, Leandro Manzano ressaltou, “o parlamentar extrapolou os limites permitidos na prerrogativa de fiscalizar o Executivo. Seu escopo foi atingir a honra e desmoralizar o Chefe do Poder Executivo perante a sociedade Palmense. O Prefeito sempre respeitou a atuação de qualquer parlamentar em sua prerrogativa constitucional de fiscalizar o Poder Executivo”, ressaltou.
A ação destaca que o vereador Lucio Campelo extrapolou os limites permissivos e ofendeu a honra e a imagem de Amastha ao chamá-lo de “ladrão”, “desonesto” e que “ estava “quebrando” o Município.
Além das duas ações, Manzano informou que acionará o Ministério Público, isso com a finalidade de promover ação cabível, pois segundo ele, além dos crimes contra a honra (difamação e injúria), o parlamentar incidiu no tipo penal constante no artigo 20 da lei nº 7.716/89, já que mencionou de forma pejorativa a nacionalidade de Amastha, incidindo em conduta de xenofobia, crime que segundo o referido artigo é passível de reclusão e multa.