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Eleições

Eleição 2024: Cristiano alerta sobre compra de votos e mobiliza eleitores a serem mais espertos que os políticos mal-intencionados

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins2 de outubro de 2024 - 17:274 minutos de leitura
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“Sabe o que você faz? Aceita o que estão oferecendo e na hora de votar, dá o troco!”, ironizou o candidato, que tenta mobilizar a população pelo poder do voto secreto. No entanto, o Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.”

Por Redação

O candidato à prefeitura de Gurupi, Cristiano Pisoni (PSDB), causou surpresa em quem assistiu seu mais recente programa eleitoral, ao denunciar abertamente a prática da compra de votos, uma realidade que muitos políticos preferem abafar. Em uma abordagem sem rodeios, Cristiano criticou grupos políticos que tentam corromper eleitores com promessas e dinheiro fácil, pedindo que a população reaja de maneira inteligente.

“Deixa eles pensando que estão no controle, mas na urna, mostre quem manda de verdade”, afirmou.

O programa chamou atenção pela ousadia ao sugerir que os eleitores aceitem as ofertas, mas façam valer o poder do voto secreto nas urnas. O candidato reforçou que apenas um voto consciente pode garantir a transformação que Gurupi precisa, longe das práticas ultrapassadas da velha política. “Vote no candidato que seja honesto, porque aí sim você faz o seu voto valer”, declarou Cristiano que afirma confiar no discernimento do eleitorado.

Segundo o candidato, essa postura disruptiva já repercute nas redes sociais e nas ruas de Gurupi, sendo vista como uma tentativa corajosa de colocar fim ao ciclo de promessas vazias e corrupção que há anos emperram o desenvolvimento da cidade. Diferente dos discursos tradicionais, o candidato propôs uma reflexão prática sobre o poder do voto secreto, ao engajar diretamente o eleitor no combate à corrupção.

Cristiano Pisoni tem se apresentado como o candidato da renovação e destacou que o fim da velha política passa por uma administração moderna, honesta e focada em resultados reais.

“Vamos colocar um ponto final nessa política que só faz obra em ano de eleição”, disse ele, e apontou que a verdadeira mudança em Gurupi só será possível com o envolvimento consciente dos eleitores no próximo dia 6 de outubro.

Eleitores podem denunciar irregularidades pelo aplicativo Pardal

Disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS, o aplicativo Pardal permite que eleitores de todo o país denunciem diversos tipos de irregularidades durante a campanha eleitoral no Brasil. Em 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno), brasileiros vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.569 municípios do país.

Lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2014, a plataforma foi aprimorada para as eleições municipais de 2020 e recebeu uma nova versão para as eleições gerais de 2022.

O objetivo do aplicativo é contribuir com o trabalho de apuração dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral (MPE), ao contar com a contribuição dos cidadãos para fiscalizar falhas eleitorais.

Podem ser encaminhadas pela ferramenta irregularidades como casos de propaganda eleitoral antecipada, compra de votos, uso da máquina pública, abuso de poder (político ou econômico) e uso indevido dos meios de comunicação.

Os registros podem ser feitos por qualquer pessoa, com comprovação por fotos, áudios ou vídeos. Se preferir, a denúncia pode ser feita de forma anônima. Todas as demandas são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurando a confidencialidade da identidade do cidadão.

O que caracteriza a compra de votos? A que penas está sujeito quem praticar esse crime?

Segundo a Lei 9.504/97, constitui captação de sufrágio (a popular compra de votos), “a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.” Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.

O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.”

Da assessoria do candidato Cristiano Pisoni com informações do TSE.

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