A decisão do juiz eleitoral, Luciano Rostirolla, publicada no dia 29 de novembro, desaprovou as contas do prefeito eleito, Valdeni Pereira de Carvalho (PSD) e do seu vice Lemuel Brito Ribeiro no município de Dueré. O prefeito diz que vai recorrer da sentença.
Apesar de ter alcançado a maioria dos votos, o prefeito eleito em Dueré Valdeni Pereira pecou na prestação de contas da campanha por utilizar recursos de origem não identificada, declarar de despesas com excesso de gasto na contratação com pessoal.
Na decisão o magistrado cita que o excesso de gasto na contratação com pessoal caracteriza irregularidade grave e afeta a consistência e a confiabilidade, sugerindo omissão de receitas e despesas, impondo-se a desaprovação das contas. No caso, o candidato declarou, parcialmente, a contratação de 60 militantes no curso do processo eleitoral, quando o máximo permitido pela Justiça Eleitoral para o município de Dueré era a contratação de 35.
“Na prestação de contas parcial, o candidato registrou ter utilizado 60 (sessenta) recibos e, informou no “relatório de despesas efetuadas e não pagas” o nome das 60 (sessenta) pessoas que iriam trabalhar na “Atividade de militância e mobilização de rua”, situação que não retrata falha humana quando dos registros em duplicidade, contradizendo a tese de defesa do candidato. De mais a mais, na prestação de contas final reduziu o registro de gastos de pessoal para 29 (vinte e nove) pessoas, o que resta claro não ter ocorrido mera irregularidade formal, comprometendo a consistência e a confiabilidade das contas”, diz o magistrado na sentença.
Confira a decisão do magistrado:
Ante o exposto, JULGO PRESTADAS E DESAPROVADAS as contas do candidato a prefeito VALDENI PEREIRA DE CARVALHO e vice-prefeito LEMUEL BRITO RIBEIRO, do município de Dueré/TO, relativas à campanha nas Eleições Municipais 2016, nos exatos termos do art. 68, inciso III, da Resolução TSE nº 23.463/2015.
O prefeito eleito, Valdeni Pereira de Carvalho (PSD), falou a reportagem do Portal Atitude que entrou em contato com seu advogado e que irá recorrer da sentença junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
“Vamos recorrer ao TRE. Houve uma falha humana na hora de lançar as alas moças e o pessoal da contabilidade lançou as alas moças da chapa majoritária (prefeito e vice-prefeito) junto com as da chapa proporcional (vereadores). Quando descobrir que ele tinha lançado as 60 pessoas pedi para que ele fizesse a correção e o contador lançou as 29. Fiemos a rescisão da 31 e não foi paga nenhum valor para elas”, disse Valdeni Carvalho.