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Lar»Política»Lázaro Botelho perde vaga para Tiago Dimas após TRE-TO realizar reprocessamento das Eleições Gerais de 2022 para o cargo de deputado federal
Política

Lázaro Botelho perde vaga para Tiago Dimas após TRE-TO realizar reprocessamento das Eleições Gerais de 2022 para o cargo de deputado federal

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins9 de junho de 2025 - 12:583 minutos de leitura
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A retotalização dos votos aconteceu nesta segunda-feira, 9, na sede do Tribunal

da redação

Para atender a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) realizou nesta segunda-feira, 9, a cerimônia pública de reprocessamento da totalização dos votos das Eleições Gerais de 2022 para o cargo de deputado federal. A solenidade foi conduzida pela Comissão Apuradora do TRE-TO, composta pelo juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, designado a presidente, a ouvidora Regional Eleitoral, juíza Silvana Maria Parfieniuk e o juiz Rodrigo de Meneses dos Santos.

O juiz Marcelo Faccioni, destacou os resultados da retotalização realizada pela Comissão Apuradora, com o apoio técnico do Tribunal sobre a situação do Estado. “O TRE-TO identificou que no estado do Tocantins há um candidato eleito nas eleições de 2022 para o cargo de Deputado Federal com menos de 20.753,40 votos, ou seja, menos de 20% do quociente eleitoral. Inexiste candidato eleito para o cargo de Deputado Estadual nas eleições de 2022 com menos de 6.952 votos”, ressaltou. Confira a Ata clicando neste link.

A retotalização ocorrida nesta manhã, 10h, na sede do Tribunal, foi necessária devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicada ao  Artigo 11, § 4º, da Resolução TSE nº 23.677/2021, que determina que “quando não houver mais partidos políticos ou federações que tenham alcançado votação de 80% do quociente eleitoral e que tenham em suas listas candidatas ou candidatos com votação mínima de 20% desse quociente, todos os partidos políticos, federações, candidatas e candidatos participarão da distribuição das cadeiras remanescentes, aplicando-se o critério das maiores médias”.

Vale ressaltar que a Resolução 23.677/21, atualizada ainda em 2024 pela Resolução 23.734/24, já estava em vigor nas últimas Eleições Municipais.

Entenda a decisão 

Com base na nova diretriz e conforme os dados obtidos na retotalização, a Comissão constatou que o Partido Progressistas não atingiu o percentual mínimo de 20% exigido pela norma atualizada. Havendo desta forma, alteração no resultado final com a garantia da vaga para o Partido Podemos, assumindo a bancada do Tocantins no Congresso Nacional, por ter apresentado a maior média neste último Cálculo. Confira os dados.

Neste caso, dada a distribuição das vagas aos partidos com candidatos eleitos pelo Quociente Partidário (QP), passou-se para a distribuição das médias (sobras eleitorais) aos partidos. Durante a distribuição das médias, na última etapa – Sobras das Sobras – quando não havia mais candidatos com o percentual mínimo de 20% nos partidos que atendiam os requisitos 80%, conforme a norma atualizada, a vaga é direito ao partido com maior percentual do pleito eleitoral, ou seja, entrou na disputa todos os partidos que ainda não haviam ocupado uma vaga.

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