Por Redação, via Estado de Minas
O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para que seja desconsiderada a regra que limita a distribuição das chamadas “sobras” nas eleições proporcionais — que são as vagas que restam nos poderes legislativos, depois que os nomes e os partidos mais votados já estão decididos. Por causa disso, entre sete e 17 deputados federais que foram empossados em 1º de fevereiro correm o risco de não prosseguirem nos mandatos.
Aras deu parecer favorável a três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), em tramitação no STF, que contestam um trecho da reforma eleitoral, realizada em 2021 pelo Congresso — que versa sobre as vagas não preenchidas quando um número insuficiente de candidatos atinge os quocientes eleitoral e partidário para as proporcionais. Pela regra definida na reforma, as cadeiras no Parlamento podem ser preenchidas por candidatos e partidos que tenham conseguido 20% e 80%, respectivamente, do quociente eleitoral.
Só que, conforme ficou regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso as candidaturas não atinjam os 20%, as vagas remanescentes são preenchidas pelos mais votados que preencham o critério dos 80%. Aras, porém, é favorável a que haja uma redistribuição das cadeiras.
Caso o STF concorde com a avaliação de Aras, pelo menos sete deputados eleitos em 2 de outubro passado correm o risco de terem os mandatos interrompidos: Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF). Só que a norma questionada pelas ADIs não se restringe à Câmara dos Deputados e afetaria a composição dos legislativos estaduais, uma vez que questiona critério ligado à proporcionalidade eleitoral.