Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, previsto para o dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.
A determinação está no Código Eleitoral, art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965). (Paula Laboissière/ABr)