O parecer pela rejeição do relator do caso, Conselheiro Substituto, Orlando Alves da Silva, foi fundamentado “devido à alteração nos créditos orçamentários no montante de R$ 16.263.153,06, correspondendo a 109,72% das despesas fixadas e acima do limite de 100% autorizado na Lei Orçamentária Anual, descumprindo-se, assim, o artigo 167 da Constituição Federal”.
Conforme a decisão publicada na página 28 do Boletim Oficial do TCE será encaminhada para a Câmara Municipal de Palmeirópolis, onde o prefeito tem apenas um vereador na oposição, que irá julgar, mas, antes o “referido processo permanecerá neste Tribunal até esgotar-se o prazo recursal, na forma do disposto no art. 33 do Regimento Interno” e, após expirado os recursos o autos serão encaminhados para a Câmara Municipal para providenciar o julgamento que lhe compete.
Presidiu o julgamento a Presidente da Primeira Câmara, em exercício, Conselheira Doris de Miranda Coutinho. A Conselheira Doris de Miranda Coutinho e o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar acompanharam o Relator. Esteve presente o Procurador de Contas José Roberto Torres Gomes. O resultado proclamado foi por unanimidade.
A decisão do TCE acontece dois meses após o prefeito Fábio Vaz ter sido denunciado por usar máquinas da prefeitura, de uso exclusivo para o Aterro Sanitário da cidade, a serviço na fazenda de um parente, na construção de uma represa.