da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente nesta segunda-feira, 15, a Reclamação Constitucional da Câmara sobre a busca e apreensão promovida contra o deputado Ricardo Ayres (Republicanos) no âmbito da Operação Fames-19. A decisão do ministro Flávio Dino, que tornou-se relator do caso após Edson Fachin declarar-se suspeito “por motivo de foro íntimo”.
Flávio Dino determinou a imediata remessa dos autos do inquérito relacionados ao deputado ao STF, bem como de todo o material apreendido no cumprimento do mandado. O ministro também suspende o trâmite da Fames-19 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) exclusivamente quanto a Ricardo Ayres. Ambas as medidas são válidas até que a Corte do Supremo delibere sobre a competência e eventual desmembramento.
Em nota à imprensa, Ricardo Ayres reforçou que o inquérito diz respeito a fatos ocorridos em 2021, quando ele ainda era deputado estadual. “Não há qualquer relação com meu atual mandato”. O republicano acrescentou que, naquele período, havia obrigatoriedade legal para destinação de emendas no enfrentamento à Covid-19 “A compra, pagamento e fiscalização da entrega das cestas básicas cabiam única e exclusivamente ao governo do Estado”, argumento.







