O derramamento de lixo eleitoral (santinho) está presente em todos os locais de votação em Gurupi mostrando a falta de respeito do candidato com o meio ambiente. Segundo a polícia militar três pessoas foram autuadas na região sul, sendo um em Gurupi e outra em Cariri por boca de urna uma por desobediência à Lei Seca em Figueirópolis.
Mesmo com campanha “Eleições Sem Sujeira”, encabeçada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), alguns candidatos não respeitaram as recomendações e fizeram derrames de santinhos nos locais de votação em Gurupi.
“Muitos candidatos descartam os materiais que sobraram de suas campanhas em vias públicas e próximas às sessões de votação, o que acaba resultando em uma poluição do espaço urbano, correndo o risco de, em casos de chuva, entupir bueiros”, explicou a assessora de planejamento e gestão do TRE-TO, Wagna Ribeiro, sobre as consequências do derrame de “santinhos” são graves para o meio ambiente e para os municípios.
[g-slider gid=”71729″ width=”100%” height=”55%”]
Dados do TSE
Nas eleições de 2014 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) computou que foram utilizados o equivalente a 10 milhões de folhas de papel A4 para produção de material de campanha eleitoral e aproximadamente 30% desse material foi descartado no meio ambiente.
Crime eleitoral
De acordo com o comandante da 4º BPM de Gurupi, Maj QOPM Flávio Santos Brito, três pessoas já foram autuadas na região que abrange o seu comando. Uma delas presa no colégio Agripino Souza Galvão por fazer boca de urna em Gurupi.
“Tivemos uma autuação por boca de urna em Gurupi, outra em Cariri e uma desobediência à Lei Seca em Figueirópolis”, disse.
Confira algumas dicas da justiça eleitoral sobre o dia do voto:
Posso distribuir “santinhos” na hora de votar?
Não. Só pode haver distribuição de material de campanha eleitoral até as 22 horas do dia que antecede a eleição. A realização de boca de urna é proibida por lei e consiste na distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influir na vontade do eleitor. O ato é crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa (art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997).
Posso distribuir propaganda no dia da eleição?
Não. A propaganda de boca de urna e a arregimentação de eleitor no dia da eleição constituem crime eleitoral, puníveis com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$5.320,50 a 30 Crimes Eleitorais Eleições 2016 R$15.961,50 (art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997).
A boca de urna é um crime que pode ocorrer somente no horário de votação?
O crime em questão somente ocorre se praticado no dia da eleição, que não se limita ao horário de votação, mas ao dia inteiro, uma vez que a lei visa proteger a tranquilidade e a ordem pública eleitoral no dia do pleito (art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997).