O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, sob a relatoria do conselheiro substituto Fernando Malfaia, reformou, nesta quarta-feira, o Acórdão nº 317/2015 – TCE/TO – 2ª Câmara, que havia julgado irregulares a contas dos dois ex-Secretários e ordenadores de despesas da Secretaria de Estado da Educação e Cultura no exercício de 2009, deputada Professora Dorinha e ex-senador Leomar Quintanilha, que interpuseram Recursos Ordinários contra o referido Acórdão (Processo nº: 4369/2015).
por Wesley Silas
A recorrente Dorinha havia sido Secretaria de Estado da Educação e Cultura do Estado do Tocantins no período de 01/01/2009 a 08/09/2009 e Quintanilha de 09/09/2009 a 31/12/2009. A reportagem do Portal Atitude acompanhou a votação pelo Youtube, ao verificar a presença na Sessão de alunos do 7º período de direito da UNIRG, acompanhados do professor de direito administrativo.
O Acórdão reformado havia imputado débito a recorrente no valor de R$ 804.600,00, aplicando-lhe a multa prevista no art. 38 da Lei nº1.284/2001 (proporcional ao suposto dano ao erário) no percentual de 10% do valor atualizado da condenação e a multa individual aos dois recorrentes, com fulcro no art. 39, II da Lei Orgânica deste Tribunal (por infração à norma constitucional ou legal) no montante de R$ 24.000,00 a deputada Professora Dorinha e R$ 3.000,00 ao ex-senador Leomar de Melo Quintanilha.
Na sustentação oral feita pelo Dr. Parrião Júnior, defendente da deputada federal Professora Dorinha, o advogado afirmou que, conforme bem exposto na tese arguida e nos documentos juntados no recurso ordinário se demonstrou o zelo, a boa aplicação dos recursos públicos e a correção dos atos da ex-gestora e, como ficou provado, não existiu má-fé, locupletamento, desvio de recursos ou quaisquer prejuízos ao erário, não tendo outro caminho a não ser a aprovação das contas.
A defesa do ex-senador Leomar Quintanilha patrocinada pela advogada Dra. Stefany Cristina destacou que não haviam quaisquer elementos que provassem as irregularidades apontadas a seu cliente, sendo que ele havia ficado como gestor da pasta por apenas três meses, naquele exercício de 2009.
O relator Fernando Malafaia destacou que os recursos ordinários apresentados trouxeram elementos que demonstraram ter ocorrido apenas erros formais, incapazes de macular toda a prestação de contas e estas deveriam ser aprovadas com ressalvas. O voto do relator foi seguido pelos conselheiros André Matos, Leondiz Gomes e Orlando Alves, tendo o voto divergente do conselheiro Adalton Linhares.