A contratação de uma empresa de escritório de advocacia foi questionada pelo Ministério Público Estadual que solicitou a suspensão da contratação de dois advogados. Desde então a Câmara Municipal, onde o prefeito tem apoio da minoria, abriu uma Comissão de Investigação com o intuito da abertura de um processo de impeachment contra o prefeito da cidade, Nelsinho Moreira (PRTB).
por Redação
Decisão do juiz Wellington Magalhães, da 1ª Escrivania Cível de Cristalândia, proferida nesta quarta-feira (13/02), anulou o processo de cassação do mandato do prefeito de Lagoa da Confusão, Nelson Alves Moreira (Nelsinho Moreira). O magistrado acatou pedido de mandado de segurança, impetrado pelo chefe do executivo municipal, para declarar a nulidade da Comissão de Investigação Processante (CIP), aberta pela Câmara de Vereadores do município.
De acordo com os autos, o presidente da Câmara, vereador Luiz Edvaldo Coelho dos Santos, em Sessão Ordinária realizada em 15/10/2018, retirou da pauta todas as matérias para apreciar denúncia recebida contra o prefeito pela contratação de escritórios de advocacia sem licitação. A denúncia foi protocolada, solicitando a abertura de Comissão Processante.
![Lagoa-300x200 Justiça determina nulidade de atos da Câmara que pretendia cassação do prefeito de Lagoa da Confusão Lagoa-300x200 Justiça determina nulidade de atos da Câmara que pretendia cassação do prefeito de Lagoa da Confusão](http://www.atitudeto.com.br/wp-content/uploads/2019/02/Lagoa-300x200.jpeg)
A defesa alega ilegalidade no procedimento quanto à inclusão do recebimento da denúncia de infração político-administrativa na ordem do dia sem a observância da antecedência obrigatória de oito horas do início da sessão, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara.
Ao julgar o caso, o magistrado se limitou a analisar a legalidade do procedimento de cassação, sem adentrar no mérito das questões genuinamente políticas, cuja competência é atribuída constitucionalmente aos vereadores.
“Discutir e deliberar proposição pelo Plenário da Câmara no mesmo dia, em total prejuízo às demais matérias que estavam na ordem do dia e também sem que pudesse ter sido garantido ao Prefeito o conhecimento prévio e oficial da denúncia, configura flagrante violação às regras do processo legislativo, notadamente pelo elemento surpresa que prepondera na espécie, impedindo, inclusive, que a base parlamentar de sustentação do Executivo pudesse contestar os termos da denúncia.”, acrescentou o juiz ao declarar a nulidade do processo.
Confira a decisão.
Sobre o caso
A Comissão de Investigação iniciou após o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público Estadual ter questionado o contrato com um escritório de advocacia em que o prefeito foi acusado de fazer seis pagamentos mensais de R$ 10 mil para o escritório, totalizando R$ 60 mil em contrato sem licitação no ano de 2017. Após as denúncias o juiz Wellington Magalhães, da 1ª Escrivania Cível da comarca de Cristalândia, determinou no dia 10 de outubro que a prefeitura realizasse licitação no prazo de até 90 dias e não fizesse mais pagamentos ao escritório contratado sem licitação.