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Lar»Política»Eleições»Zonas Eleitorais proíbem venda de bebidas no 2º turno das eleições no Tocantins
Eleições

Zonas Eleitorais proíbem venda de bebidas no 2º turno das eleições no Tocantins

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins23 de outubro de 2014 - 23:123 minutos de leitura
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Para garantir a ordem e a tranquilidade do pleito, a fim de impedir condutas que possam prejudicar o processo eleitoral, foi determinado em algumas zonas eleitorais do Tocantins, por meio de portarias dos Juízes Eleitorais (ZEs), a proibição da venda de bebidas alcoólicas durante 2º turno das eleições que acontece nesse domingo (26).

De acordo com a determinação fica proibido o consumo e fornecimento de bebidas alcoólicas em bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, salões de festa, trailers, quiosques e quaisquer outros estabelecimentos comerciais no período estipulado em cada município. Quem desrespeitar a determinação pode responder por crime de desobediência, ter o estabelecimento fechado e os produtos apreendidos.

Lei seca começa a valer a partir de sexta-feira
Lei seca começa a valer a partir de sexta-feira

A lei seca vale para os municípios que integram as ZEs que aderiam a proibição. Até o momento optaram pela lei seca no 2º turno das eleições as seguintes ZEs: 

Portarias publicadas no dia 01 de outubro de 2014. 

 

Portaria Nº 10/2014 4ª ZE COLINAS

Horário: a partir das 18 horas do dia 25 de outubro às 20 horas do dia 26 de outubro de 2014. 

Portarias publicadas no dia 22 de outubro de 2014. 

Portaria Nº 130/2014 7ª Zona Eleitoral 

Horário: a partir das 18 horas do dia 25 de outubro às 19 horas do dia 26 de outubro de 2014.

 

Portarias publicadas no dia 30 de setembro de 2014. 

Portaria Nº 111/2014 9º ZE TOCANTINÓPOLIS

Horário:  a partir das 20 horas do dia 25 de outubro às 18 horas do dia 26 de outubro de 2014. 

 

Portarias publicadas no dia 28 de setembro de 2014. 

PORTARIA N.º 07/2014 15ª ZE FORMOSO DO ARAGUAIA

Horário:  a partir das 21 horas do dia 25 de outubro de 2014 até às 21 horas do dia 26 de outubro de 2014. 

 

Portarias publicadas no dia 26 de setembro de 2014.  

 

Portaria Nº 109/2014 PRES/26ª ZE PONTE ALTA

Horário:  a partir das 20 horas do dia 25 de outubro às dezoito horas do dia 26 de outubro de 2014. 

Portaria Nº 96/2014 PRES/22ª ZE ARRAIAS

Horário:  a partir das 8 horas do dia 24 de outubro até às 18 horas do dia 25de outubro de 2014. 

 

Portarias publicadas no dia 23 de setembro de 2014.

 

Portaria Nº 03/2014 – 1º e 34ª ZE Araguaína

Horário:  a partir das 18 horas do dia 25 de outubro até às 20 horas do dia 26 de outubro de 2014.

Portarias publicadas no dia 24 de setembro de 2014. 

Portaria Nº 94/2014 PRES/3ª ZE PORTO NACIONAL

Horário: a partir das 20 horas do dia 25 de outubro às 18 horas do dia 26 de outubro de 2014. 

Portaria Nº 93/2014 – 23ª ZE PEDRO AFONSO

Horário:  a partir das 22 horas do dia 25 de outubro até às 18 horas do dia 26 de outubro de 2014.

 

Portarias publicadas no dia 17 de outubro de 2014. 

 

Portaria 12/2014 29º ZE PALMAS

Horário:  a partir de 01 hora até às 18 horas do dia 26 de outubro de 2014. 

 

 

 

 

(Gilsiandry Carvalho – Ascom/TRE-TO)

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