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Justiça autoriza estudante de 15 anos a cursar faculdade de Direito em Gurupi

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins16 de julho de 2019 - 23:023 minutos de leitura
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Em Gurupi, uma aluna do 1º ano do Ensino Médio, garantiu na justiça, no último dia 10 de Julho, o direito de fazer o curso de Direito Noturno no Centro Universitário Unirg, ao mesmo tempo em que cursará o ensino médio.

Da Redação

Aos 15 anos de idade, a adolescente Tharcyla Santos Monturil terá a experiência de estudar em um faculdade ao mesmo tempo que cursará o ensino médio, fato que, até onde se sabe, nunca ocorrido na cidade de Gurupi.

“Fico muito honrada e agradecida por essa bela oportunidade que estou tendo. Fico muito alegre por ingressar em uma faculdade com apenas 15 anos de idade e estar ao mesmo tempo cursando o primeiro ano do ensino médio. Quero agradecer principalmente a Deus e aos meus familiares que acreditaram e continuam acreditando no meu potencial, agradeço também ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins que me concedeu essa oportunidade única em minha vida. Saibam que não irei decepcioná-los.”, diz a estudante Tharcyla Monturil.

“Para mim e para todos os familiares é uma imensa alegria ter minha filha com apenas 15 anos estudando em uma Universidade, fico muito grata a Deus e a todos que confiaram no seu potencial. Ela sempre foi uma menina dedicada aos seus estudos, sempre sonhou ingressar muito nova em uma Instituição de curso superior, sempre teve foco em seus objetivos, em sua carreira estudantil.”, disse Luciana Monturil, mãe da adolescente.

De acordo com o Advogado Douglas Barreto, responsável por ajuizar a ação, a educação faz parte das condições para existência digna de uma pessoa, sendo esse direito garantido na Constituição Federal, onde claramente diz que o dever do Estado será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

Segundo Barreto, o processo educacional traçado pela Constituição não determina o tempo de duração para cada nível educacional, como requisito indispensável para obter acesso aos níveis mais elevados da Educação. Devendo prevalecer, em regra, a capacidade intelectual de cada pessoa para alcançar outros níveis educacionais.

“Deve prevalecer, em regra, a capacidade intelectual de cada pessoa para alcançar outros níveis educacionais”, afirma Barreto.

O Advogado responsável pelo ajuizamento da ação ainda afirma que em casos semelhantes, este também tem sido o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, pois no julgamento do Agravo de instrumento, foi declarado que a ausência de apresentação do certificado de conclusão do ensino médio não representa impedimento para realizar a matrícula em instituição de ensino superior, se o postulante a uma das vagas oferecidas lograr êxito no exame vestibular, entendendo ainda que a aprovação em vestibular caracteriza a capacidade intelectual suficiente para o acesso aos níveis mais elevado do Ensino, ponderou o Advogado.

“Àqueles que que se encontrarem na mesma situação da adolescente Tharcyla, podem estar procurando um Advogado (a) de sua confiança para tomarem as medidas judiciais cabíveis, pois só assim poderão ter acesso à níveis mais elevados da educação”, afirma o Advogado.

 

 

Direito Estudande de 15 anos Justiça Unirg
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