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Brasil

O direito de companhia do idoso

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins20 de dezembro de 2019 - 13:052 minutos de leitura
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À medida em que o ser humano fica mais velho, seu corpo fica frágil e a imunidade, mais baixa. Por conta disso, os idosos são muito mais suscetíveis a doenças, necessitando de cuidados médicos com muito mais frequência.

por Redação

Além disso, idosos também precisam de acompanhamento em procedimentos médicos e internamentos. Pensando nisso, a Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os planos de saúde têm a responsabilidade de cobrirem os custos das pessoas que acompanham os idosos durante a internação. Portanto, a alimentação e acomodação dos acompanhantes de idosos devem ser custeadas pelo plano de saúde, enquanto durar a internação.

A decisão está de acordo com resolução anterior da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que designou a responsabilidade de custeio das despesas dos acompanhantes aos planos de saúde, bem como com o Estatuto do Idoso, que prevê que os órgãos de saúde devem proporcionar as condições adequadas para a permanência em tempo integral do acompanhante do paciente que é idoso.

Portanto, caso haja negação quanto ao direito de acompanhamento, é aconselhável que a família tente dialogar com  o hospital ou o plano de saúde, para tentar resolver a situação. Em caso de persistência da negativa, aconselha-se a contratação de um advogado, para que as medidas legais cabíveis sejam tomadas, visando assegurar o direito do idoso.

No entanto, é necessário reiterar que o acompanhamento, por alguém da família ou não, é um direito do idoso, portanto, não há obrigação, por parte dos familiares, de permanecerem em tempo integral em hospitais ou unidades de saúde, ou, ainda, de pagarem cuidadores para fazê-los.

Caso o hospital faça essa exigência, é importante saber que é ilegal e abusiva, e existe com o objetivo de isentar o próprio hospital de responsabilidades, legando à família o cuidado do paciente. Uma das medidas a serem tomadas é a contratação de um advogado, além do acionamento das autoridades jurídicas.

Além dos casos nos quais há prática abusiva por parte dos hospitais e planos de saúde, a depender do estado de saúde do idoso, é importante a contratação de um advogado para que a família saiba quais providências tomar caso o idoso não tenha condições de administrar o próprio patrimônio, por exemplo.

Direito dos Idosos
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