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Lar»Notícias»Destaques»Justiça condena ex-presidente da ATS à perda dos direitos políticos
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Justiça condena ex-presidente da ATS à perda dos direitos políticos

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins5 de fevereiro de 2020 - 21:513 minutos de leitura
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O ex-presidente da Agência Tocantinense de Saneamento – ATS, Edinho Fernandes foi condenado nesta terça-feira  (04) por ato de improbidade administrativa após omissão e não cumprir a decisão judicial no abastecimento de água a cidade de Pium do Tocantins. “Vamos recorrer da decisão, o juiz não ouviu as testemunhas”, disse Edinho.

Por Wesley Silas

Segundo a decisão, Edinho foi condenado por improbidade administrativa e condenado a pena de suspensão de três anos dos direitos políticos e a pagamento de multa civil 20 vezes o valor da remuneração do cargo de Presidente da Agência Tocantinense de Saneamento, com juros moratórios e correção monetária a partir do trânsito em julgado, com fulcro no artigo 12, inciso III e artigo 21, inciso I, ambos da lei Federal nº 8429/92-LIA.

A decisão foi divulgada na terça-feira, 04, e ainda cabe recurso e não torna Edinho Fernandes inelegível por não ter sido julgado em colegiado. Edinho Fernandes é um dos pré-candidatos a prefeito de Gurupi.

“Acresce que, embora tenha sido deferida a tutela antecipada, em 21/09/2016, o requerido apenas apresentou contestação nos autos, não cumprindo o determinado. Tal descumprimento acarretou na decretação da prisão preventiva do réu, ato judicial determinada pelo Juízo da Vara Cível de Pium, em 09/11/2017. Ressalta que a população continua sofrendo com a falta do fornecimento de água, em razão da omissão por parte do réu”, destaca a decisão.

“A narrativa do Parquet aponta a existência de ato omissivo do requerido, durante o exercício do cargo de Presidente da Agência Tocantinense de Saneamento (ATS), nos anos de 2016 e 2017. Explica que o então Presidente da agência deixou de cumprir decisões judiciais prolatadas nos autos nº 0000486-42.2016.827.2735, dando ensejo à instauração do Inquérito Civil Público n° 2017.0001832, perante o MPE. Comenta que os autos acima identificados versaram sobre Ação Civil Pública contra a agência supracitada, tendo por finalidade serviços e/ou reparos técnicos e/ou investimentos na rede de captação e tratamento da rede de água encanada no Município de Pium/TO, de modo a restabelecer o funcionamento normal. Pleiteava, ainda, que durante a realização das obras a ATS abasteça a comunidade com caminhões pipas”.

Confira a sentença na íntegra

sentença

Ao Portal Atitude, Edinho disse que vai recorrer da decisão. “O juiz pulou uma etapa e não ouviu minhas testemunhas e já proferiu direto a decisão. Já estamos recorrendo e estou muito confiante que vou ganhar esse recurso, ninguém deixa faltar água porque quer”, disse.

ATS Decisão judicial Edinho Fernandes Pium
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