Erick dos Santos Barreira, 26 anos, será julgado pelo Tribunal do Júri de Gurupi na sexta-feira, 18 de setembro, acusado de matar Allyson Pinheiro de Sousa e de tentar matar outras quatro pessoas durante a Copa do Craque, realizada em 1º de fevereiro deste ano, na Avenida C, Setor Nova Fronteira. O Ministério Público atribui o crime a uma disputa entre facções criminosas rivais eu vitimou pessoas inocentes. O que está em jogo transcende o caso individual. Disparos indiscriminados em meio a uma aglomeração, motivados por disputa entre facções, transformaram um evento esportivo, espaço de lazer e convivência familiar, em um confronto armado. As vítimas eram alheias ao conflito. Estavam em uma barraca, confraternizando, quando foram atingidas de surpresa. Uma delas carrega a consequência mais dura: Daurival Júnior não voltará a andar.
Por Wesley Silas
No final da tarde de 1º de fevereiro de 2026, durante o evento esportivo na Copa do Craque, Erick dos Santos Barreira, natural de Peixe-TO e morador do Setor Jardim Guanabara, em Gurupi, teria se envolvido em uma briga com o adolescente B. B. L., de 15 anos. Segundo a denúncia, o acusado sacou uma arma, avançou contra o adolescente e tentou disparar. A arma falhou no primeiro momento, e o acusado passou a efetuar múltiplos disparos na direção de Brenno, que revidou com tiros. A troca de tiros ocorreu em meio à aglomeração, sem consideração pelas milhares de pessoas presentes.
A denúncia
O promotor de Justiça Rafael Pinto Alamy descreveu o episódio como um confronto armado iniciado por rixa entre as facções CV e PCC, às quais os envolvidos pertenceriam. A denúncia aponta motivo torpe, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas, atingidas de surpresa no caos do evento, sem possibilidade de reação.
Allyson Pinheiro de Sousa morreu em decorrência dos disparos. Daurival Marquezan Júnior, conhecido como Juninho, 35 anos, foi atingido por um projétil que entrou no pescoço, saiu na costela e atingiu a vértebra T1, o que o deixou paraplégico, sem movimentos da cintura para baixo. Também foram atingidos Altina Correia da Silva, Bruna Chaves Neckel e Dilvane Pereira Rodrigues. Em juízo, Bruna relatou que foi atingida por um disparo que entrou pelo flanco e saiu pelo glúteo, e que não percebeu o ferimento imediatamente por causa do tumulto. Daurival afirmou que não viu quem atirou e não conhece os envolvidos.
Indícios de autoria
Os depoimentos colhidos na instrução apontam, em tese, a participação do acusado de 15 anos, B. B. L., que cumpre medida socioeducativa de internação, relatou que vinha sendo ameaçado pelo acusado, que se identificava como “Surfista” nas redes sociais, e afirmou que Erick chegou apontando a arma e atirando em sua direção. Policiais militares que atuaram no caso confirmaram a versão da troca de tiros e a prisão do acusado em sua residência, no Jardim Guanabara, cerca de 20 minutos após a identificação. Em interrogatório judicial, Erick permaneceu em silêncio.
A pronúncia
O juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi, considerou existirem indícios suficientes de autoria e pronunciou o acusado, submetendo-o ao julgamento pelo Tribunal do Júri. Erick responderá por homicídio qualificado — motivo torpe, perigo comum e recurso que dificultou a defesa — em relação a Allyson Pinheiro de Sousa, e por quatro tentativas de homicídio qualificado em relação às demais vítimas. As qualificadoras foram mantidas na decisão de pronúncia, cabendo aos jurados a análise definitiva.
O julgamento
O Júri Popular está marcado para a sexta-feira, 18 de setembro. O Conselho de Sentença decidirá sobre a procedência das acusações com base nas provas produzidas em juízo.
Copa do Craque: um apelo por condenação à altura dos fatos
Não se trata de antecipar o veredicto — a presunção de inocência é garantia que este jornal defende. Trata-se de afirmar o que as provas colhidas em juízo indicam e o que a sociedade espera do Conselho de Sentença.
Uma condenação exemplar, nos termos da lei, não é vingança. É a afirmação de que a vida de um jovem e a integridade de quatro pessoas valem mais que a lógica das facções. É a resposta que Gurupi espera de suas instituições e o sinal de que o crime não pode organizar a rotina da cidade.
Aos jurados, cabe julgar com isenção, à luz das provas. À Justiça, aplicar a lei com o rigor que o caso exige. À sociedade, acompanhar. O Portal Atitude estará atento ao desfecho, na expectativa de que o veredicto corresponda aos fatos narrados e ao clamor por justiça
Uma vítima paraplégica e outras três feridas
O caso expõe o impacto do conflito entre facções na segurança pública de Gurupi. Um confronto armado em meio a um evento esportivo deixou um morto, uma vítima paraplégica e outras três feridas, todas alheias à disputa. A realização do Júri Popular atende, em parte, ao clamor da sociedade por responsabilização, e caberá aos jurados avaliar se os fatos narrados na denúncia estão comprovados pelas provas. O desfecho também será uma referência para a percepção pública sobre a capacidade de resposta do sistema de justiça a crimes praticados em contexto de disputa entre facções.








