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Brasil

Regularização de CPF – não é necessário se dirigir à Receita Federal

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins8 de abril de 2020 - 16:535 minutos de leitura
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A Receita Federal informa que o governo liberou o auxílio emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média. Para requerer tal auxílio, o beneficiário pode acessar o site https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio da Caixa Econômica Federal, ou baixar o APP Auxílio Emergencial.

Da Redação

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs e será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
• Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);

• Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março;

• Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;

• Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Para que os beneficiários consigam fazer seu cadastro, o sistema da CAIXA realiza alguns batimentos com os dados do CPF na Receita Federal.

Assim, se você tiver problema com o CPF ao se cadastrar no Auxílio Emergencial, seguem algumas orientações sobre como ele pode ser resolvido, sem ter que se dirigir a uma unidade da Receita Federal:

É possível atualizar os dados cadastrais do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de forma online e gratuitamente. Para isso, o usuário deve acessar o site da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/) e preencher um formulário eletrônico simples.

O procedimento serve para pessoas físicas que mudaram de endereço, alteraram o nome (seja por razões de casamento ou divórcio), precisam informar sua naturalidade, ou precisam corrigir alguma informação cadastrada no CPF.

O serviço de alteração está disponível 24h, 7 dias por semana.

No tutorial a seguir, confira como atualizar os dados cadastrais do CPF na Internet:
Passo 1. Abra o site da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/) e clique em “CPF”

Passo 2. Selecione o botão “ALTERAR CADASTRO CPF”

Passo 3. Clique no link selecionado abaixo https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/cpf/alterar/default.asp
Passo 4. Preencha o formulário com os dados pessoais solicitados e, em seguida, clique no botão “ENVIAR”
Passs 5. Digite as letras que aparecem na imagem e clique em “OK”
Passo 6. A página exibirá uma mensagem confirmando a alteração do cadastro, que é feita instantaneamente. Se quiser, consultar a sua situação cadastral, clique no link correspondente.

No tutorial a seguir, confira como atualizar os dados cadastrais do CPF na Internet, quando a inscrição estiver na situação “Suspensa”

Passo 1. Selecione o botão “REGULARIZAR CADASTRO CPF”
Passo 2. Selecione o link demonstrado abaixo: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp

Passo 3. Preencha o formulário com os dados pessoais solicitados e, em seguida, clique no botão “ENVIAR”
Passo 4. A página exibirá uma mensagem confirmando a alteração do cadastro, que é feita instantaneamente. Se quiser, consultar a sua situação cadastral, clique no link correspondente.

Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento será efetuado via e-mail corporativo da RFB. Neste caso, o cidadão deve enviar para o e-mail do estado de sua jurisdição, conforme tabela abaixo, uma solicitação de serviço, acompanhada dos seguintes documentos:

1. Documento de identificação:
• Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento.
• Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda.
2. Título de eleitor (facultativo); 3. Comprovante de endereço;
4. Protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica) ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet (para pedidos de Alteração ou Regularização não conclusivos iniciados no sítio da Receita Federal), se possuir;
5. Folha de rosto do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.

O interessado receberá, via e-mail, a resposta do pedido. Se aprovado, receberá a confirmação da alteração solicitada ou, no caso de pedido de inscrição, informações sobre como emitir seu comprovante de inscrição no CPF pela Internet. Caso não seja possível o atendimento por esse canal de serviço, receberá orientação para comparecimento futuro ao atendimento presencial em uma Unidade da Receita Federal.

Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) [email protected]
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) [email protected]
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) [email protected]
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) [email protected]
5ª Região Fiscal (BA e SE) [email protected]
6ª Região Fiscal (MG) [email protected]
7ª Região Fiscal (ES e RJ) [email protected]
8ª Região Fiscal (SP) [email protected]
9ª Região Fiscal (PR e SC) [email protected]
10ª Região Fiscal (RS) [email protected]

Temos unidades com as atividades suspensas por conta do coronavírus, mas, caso deseje, consulte a unidade de sua jurisdição, para verificação do horário de atendimento, no link: http://receita.economia.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento

Brasil Receita Federal
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