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Lar»Notícias»Brasil»Discriminar pessoa idosa é crime
Brasil

Discriminar pessoa idosa é crime

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins18 de agosto de 2026 - 12:112 minutos de leitura
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Da Redação

A Lei 10.741/2003, também conhecida como Estatuto do Idoso,em seu artigo 96, descreve o delito de discriminação contra idoso, que consiste no ato de, em razão da idade, tratar a pessoa de forma injusta ou desigual, criando empecilhos ou dificuldades de acesso a operações bancárias, meios de transporte, ou criar embaraços ao exercício da cidadania.

A pena prevista é de 6 meses a 1 ano de reclusão e multa. Se a pessoa que cometer o crime for responsável pela vítima, a pena será aumentada em até 1/3.

A norma prevê, ainda, que também responde pelo crime pessoa que, por qualquer motivo, humilhe, menospreze alguém por causa de sua idade.

Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741, de 6 de outubro de 2003.

Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

§ 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

Fonte:  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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