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Novo decreto estabelece medidas reguladoras para estabelecimentos comerciais em Gurupi

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins18 de junho de 2020 - 18:464 minutos de leitura
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Após reunião do Comitê Gestor de prevenção ao Coronavírus, realizada nesta última quarta-feira, 17, com a participação de representantes das classes comerciais, para tratar das diversas solicitações sobre a flexibilização das atividades do comércio, inclusive dos donos de bares e congêneres, e considerando o cenário epidemiológico atual, bem como a importância das atividades econômicas para a comunidade, a Prefeitura de Gurupi publicou novo Decreto. O documento, dentre as medidas, traz a reabertura por data e horários determinados de bares e congêneres, e de feiras livres, mediante o  cumprimento das regras estabelecidas de segurança e prevenção. Confira:

Está liberado pelo período de 15 dias, a partir desta quinta-feira, 18 o funcionamento de bares e congêneres, no horário de 18h às 24h (meia noite), de segunda a quinta-feira, das 18h às 2h, nas sextas-feiras, e nos finais de semanas e feriados, até às 2h. Dentre as recomendações para esse segmento estão a adequação do layout das mesas para atender à distância mínima entre as pessoas de pelo menos 2m (dois metros) ou fazer uso de barreira física; reforçar a higienização de mesas e cadeiras, evitar permanência de objetos nas mesas e aumentar a higienização dos cardápios, que devem ser revestidos de material que possibilite a limpeza; o garçom, para evitar proximidade, não poderá servir prato ou copo do cliente; música somente para som ambiente, não sendo permitido dançar; a limitação do acesso de cliente, para evitar aglomeração; e monitorar a saúde dos colaboradores, por meio da aferição de temperatura, antes do início da jornada de trabalho.

E a partir do dia 28 de junho, pelo mesmo período, as Feiras Livres das  Ruas 07 e 13, funcionarão aos domingos, das 6h às 12h. Para a atividade ocorrer, dentre as regras, deverá conter disciplinadores na entrada e saída da feira, disponibilização de pia e sabão líquido para lavagem das mãos; o acesso de entrada (feira da Rua 07) da população será pela lateral da Rua 07, sendo que o restante ficará fechada com grades e a saída será pela lateral da Avenida Paraná; poderá ter apenas duas pessoas por banca de expositor (feirantes); e está proibida a disponibilização de mesas e cadeiras para consumo de produtos no local.

Os estabelecimentos comerciais não previstos no Art. 11 e seus respectivos incisos do citado Decreto retornam ao seu funcionamento em horário convencional também a partir desta quinta-feira, 18, pelo prazo de 15 dias.

Permanecem sob suspensão pelo período de 15 dias a partir desta quinta-feira, 18, as atividades em cinemas, clubes sociais, CTG’s, centros de treinamentos esportivos, boates, casas noturnas, casas de eventos, motéis, festas em residências, com aglomeração de pessoas, a fim de proteger a saúde pública, os velórios – por mais de 2 (duas) horas, devendo o mesmo ser realizado no cemitério onde for acontecer o sepultamento, com a participação apenas de familiares; as atividades escolares da rede particular; eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setor público, sendo as medidas adotadas recomendadas ao setor privado.

Todas as recomendações para cada segmento devem ser cumpridas conforme estabelece o Decreto, dentre elas a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, para que a segurança das pessoas seja garantida, bem como o pleno funcionamento das atividades liberadas.

As medidas de segurança e distanciamento decretadas pelo Poder Executivo são requisitos mínimos, facultando-se aos proprietários dos estabelecimentos a ampliação das medidas de proteção à população e aos seus respectivos colaboradores.

De acordo com o prefeito Laurez Moreira a grande preocupação da gestão tem sido desde o início cuidar da saúde da população, e ao mesmo tempo cuidar da economia para que sofra o menor impacto possível.

Denúncias referentes ao descumprimento deste Decreto, poderão ser realizadas por meio da ouvidoria geral do município, através do nº. 0800 646 3366 ou (63) 3315-0077, no horário das 7h às 23h, de segunda a sexta-feira.

Todas as medidas reguladoras para diversas atividades devem ser conferidas na íntegra do Decreto 0669/2020 publicada na edição desta quinta-feira, nº 0014, do Diário Oficial do Município de Gurupi.

Covid-19 Gurupi.
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