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APROETO comemora decisão do STF que declara constitucional a percepção dos honorários sucumbenciais por advogados públicos

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins22 de junho de 2020 - 11:172 minutos de leitura
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Reconhecimento era uma das pautas de atuação nacional da ANAPE, já que haviam discussões acerca da constitucionalidade dos honorários

Por Sarah Tamioso

Uma das principais pautas dos Procuradores, não só do Estado do Tocantins, como de todo o Brasil tem finalmente uma decisão nacional. Com julgamento em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, nesta sexta-feira, 19, por 10 votos favoráveis a um contrário, a constitucionalidade da percepção dos honorários de sucumbência por advogados públicos.

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE), conjuntamente, com a Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins (Aproeto), atuaram na defesa desta prerrogativa e julgamento de todos os processos, mediante a realização de um minucioso acompanhamento das ações junto à Corte Suprema. A decisão sana questionamentos quanto ao direito de percepção da mencionada verba a toda advocacia pública e cria precedente favorável para as Procuradorias.

Para a presidente da APROETO, Ana Flávia Cavalcante, uma decisão nacional é de suma importância para promover mais estabilidade à classe. “Todo Advogado público tem direito aos honorários por êxito em suas ações. No âmbito do estadual, a referida prerrogativa era assegurada com fulcro do Código de Processo Civil e na Lei Complementar Estadual n 20. Agora, com o enfrentamento da matéria pelo STF, eventuais questionamentos acerca da matéria foram sanadas, sendo assegurada a manutenção de prerrogativa inquestionável do advogado público”, afirma.

De acordo com o presidente da ANAPE, Vicente Martins Prata Braga, essa é uma decisão com impacto positivo para a Advocacia Pública nas três esferas da federação – Federal, Estadual e Municipal – que trará resultados benéficos para a sociedade como um todo. “O resultado do julgamento das ações pelo STF respeita a prerrogativa dos advogados de terem o seu trabalho e dedicação à coisa pública reconhecidos”, afirma o presidente.

O processo também teve a atuação de entidades que compõem o Movimento Nacional pela Advocacia Pública e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que, representado pelo presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública e ex-presidente da ANAPE, Marcello Terto, apresentou sustentação oral.

Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins (APROETO)
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