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Lar»Cidades»Juíza pede explicações ao prefeito de Peixe sobre Decreto de reabertura de pontos turísticos
Cidades

Juíza pede explicações ao prefeito de Peixe sobre Decreto de reabertura de pontos turísticos

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins5 de julho de 2020 - 18:263 minutos de leitura
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Atendendo pedido dos moradores Leilany Manezes da Silva Pinto, Josevan Barbosa de Souza e Karin Rossana Bortoluzzi Morais, a juíza de direito Ana Paula Araújo Aires Toríbio decidiu ouvir o prefeito de Peixe, José Augusto sobre os artigos 10 e 11 do Decreto Municipal nº 172/2020  que permite visitação aos pontos turísticos com regras rígidas.

por Wesley Silas

De acordo com Josevan Barbosa de Souza, o decreto teria despertado preocupação de moradores e com isso o seu grupo protocolou uma Ação Pública pà Juíza de Direito Ana Paula Araújo Aires Toríbuio,  solicitando a revogação dos artigos 10 e 11 do Decreto Municipal nº 172/2020,  considerando que a reabertura de pontos turísticos colocam a população peixense em risco a contaminação pela Covid-19.

“Assim que o Prefeito José Augusto Bezerra Lopes fez a publicação do ato autorizando a visitação dos pontos turísticos na cidade de Peixe, sugiram vários questionamentos pela sociedade como sendo um ato de grande irresponsabilidade pelo dever de proteger a sociedade peixense deste caos mundial”, disse. Ele explicou ainda que os três nomes ( Leilany Manezes da Silva Pinto, Josevan Barbosa de Souza e Karin Rossana Bortoluzzi Morais) representam mais de 500 moradores de Peixe por meio de um abaixo assinado entregue à magistrada.

Conotação política

De acordo com o prefeito de Peixe, José Augusto, o pedido de revogação dos artigos 10 e 11 do Decreto proposto pelos três moradores teria conotação política devido eles serem ligados ao pré-candidato a prefeito Augusto Cesar, conhecido com o Cesinha, e a Câmara Municipal daquela cidade.

“Apesar de não termos sido intimados estamos preparando o posicionamento da Prefeitura e estamos muito tranquilo, mas se o Poder Judiciário entender por bem revogar o nosso decreto a nossa posição será democrática e republicana porque somos cientes de que decisão judicial tem que ser cumprida”, disse.

Independência entre os poderes

Na decisão a magistrada cita o respeito à harmonia e independência entre os poderes, e considera que não pode o Judiciário substituir o juízo discricionário do Executivo quanto às medidas administrativas específicas de sua competência, limitando-se o controle jurisdicional de seus atos às condições expostas na decisão supra.

Em seguida ela intima o prefeito José Augusto para se manifestar “a fim de que possa trazer aos autos elementos que justifiquem e amparem as medidas adotas no Decreto n.º 172/2020, possibilitando, assim, a verificação do exercício da discricionariedade executiva face à constitucionalidade das medidas tomadas”.

Confira aqui a íntegra da decisão. 

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