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Lar»Cidades»Judiciário concede liminar obrigando a UNIMED GURUPI a reestabelecer tratamento médico de uma criança autista
Cidades

Judiciário concede liminar obrigando a UNIMED GURUPI a reestabelecer tratamento médico de uma criança autista

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins1 de setembro de 2020 - 20:251 Leitura mínima
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A UNIMED Gurupi, sob o argumento da pandemia, suspendeu em 50% as sessões multiprofissionais da criança, impedindo seu regular tratamento conforme prescrição especializada. 

por Redação

O advogado Diogo Sousa Naves comentou que a OMS recomendou que as empresas prestadoras de serviços médicos mantivessem os tratamentos de forma integral de pessoas que dependem de tratamento continuado.

O advogado ainda considerou que a conduta praticada pela UNIMED GURUPI viola de forma abrupta direito fundamental, preceitos constitucionais, especialmente a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde, bem como, o direito à própria vida com qualidade.
Pontuou ainda que o menor, até a presente data, está afastado de seu tratamento por mais de 32 sessões (não realizadas), essenciais ao seu desenvolvimento frente aos efeitos neurológicos de seu quadro clínico, restando afrontada e ferida a dignidade de sua pessoa e obviamente cerceada/limitada sua qualidade de vida.

Após análise dos requisitos necessários, discorrendo sobre o prejuízo irreparável no caso de maior demora, o Magistrado da 1ª Vara Cível de Gurupi, Exmo. Dr. Adriano Morelli, deferiu o pleito liminar determinando o restabelecimento imediato do tratamento na forma da prescrição médica, aplicando ainda multa de R$ 1.000,00 por dia em caso de descumprimento.

Criança autista Gurupi. Unimed
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