“Você sabe quem está no meu partido? É o Alan Cruz que não recebeu nada, a Wanda Botelho que não recebeu nada, a professora Izaltina que é a única negra no nosso partido que não recebeu nada. Está também a Melzinha do Povo que é a candidata mais carente; enfim, não foram todos que receberam”, denunciou a candidata Dell que também é líder do movimento online contra candidaturas laranjas na política e responsável pelo movimento ‘Vote Nelas’ em Gurupi.
por Wesley Silas
Conforme foi noticiado no Portal Atitude no dia 12 de agosto deste ano, Adeide Alves Pereira, conhecida como Dell, é responsável pelo movimento ‘Vote Nelas’ em Gurupi e faz parte do movimento online contra candidaturas laranjas na política.
A decepção da candidata aconteceu após ela se deparar no site 72 horas criado pelo movimento ‘Vote Nelas’ do qual ela é embaixadora, tendo como base, informações do TSE a comprovação que os candidatos Ronaldo Lira e Camila Galvão receberam, cada, da direção do partido R$ 10 mil de verbas do fundo partidário do PSC – comandando no Tocantins pelo deputado federal Osires Damasso. Em Gurupi o partido tem apenas 07 candidatos a vereadores e enfrenta grande desafio de alcançar o quociente eleitoral. O partido faz parte da coligação majoritária Caminho Certo do candidato a prefeito Gutierres Torquato (PSB) e do vice Eduardo Fortes (DEM).
“Eu tinha falado para eles que iria desistir da chapa que tem 07 pessoas e se eu saísse a chapa não ficaria completa, daí eu resolvi botar a boca no trombone e vou fazer a minha candidatura. Apesar de ter gente que não pode denunciar porque tem um monte de coisa por traz e fica escondido”, disse.
Dell relata que falta de equidade no repasse do fundo partidário não acontece apenas no seu partido. Ela citou outo caso ocorrido no PP presidido pela vereadora Marilis que recebeu R$ 25 mil na agremiação que luta para eleger um dos 08 candidatos a vereador.
“Tem outros casos piores que teve gente que ganhou o valor todo do partido como a vereadora Marilis que recebeu R$ 25 mil no partido que apenas três pessoas receberam”, disse.
Fundos Partidário e Eleitoral
O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições. Segundo o dispositivo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.