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Destaques

Maio Amarelo: mudanças no Código Brasileiro de Trânsito exigem mais atenção dos condutores

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins3 de maio de 2021 - 21:153 minutos de leitura
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O desrespeito às regras, que entraram em vigor em 12 de abril, pode acarretar desde multas até a suspensão do direito de dirigir

por Redação

O mês de maio é dedicado à campanha do Maio Amarelo, que na edição deste ano discute a importância do respeito no trânsito. E para construir um trânsito com mais segurança é necessário respeitar e seguir as novas mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dentre elas, o tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o uso dos faróis nos veículos. E a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu) alerta os condutores para ficarem atentos às adequações para evitar penalidades.

Em alusão ao Maio Amarelo, a equipe da Educação Para o Trânsito da (Sesmu) participará nesta terça-feira, 4, às 8 horas, de atividade educativa no Quartel do Comando Geral (QCG) da Polícia Militar do Tocantins. E na quinta-feira, 6, a equipe realiza, em conjunto com o Projeto Vida  no Trânsito (PVT), ação de conscientização durante o drive thru de vacinação, no ginásio da Ulbra, às 8 horas, na Avenida Teotônio Segurado.

Lei 14.071/20

As mudanças na Lei 14.071/20, sancionada pelo Governo Federal, entraram em vigor em 12 de abril. Com as novas regras, a validade da CNH, para os condutores de até 50 anos, passa a ser de dez anos (antes o prazo era de cinco anos). Para os condutores que têm entre 50 e 70 anos de idade, o período da renovação é de cinco anos. Já os motoristas com mais de 70 anos precisam fazer a renovação a cada três anos.

A diretora de Fiscalização Municipal da Sesmu, Glauce Kelly, detalha sobre as alterações lembrando que “antigamente para o condutor perder o direito de dirigir teria que atingir 20 pontos na CNH. Agora, você precisa atingir 40 pontos, desde que o condutor não tenha sido penalizado por infração gravíssima”. Também perde o direito quem chegar a 30 pontos e tiver uma infração gravíssima; ou atingir 20 pontos na carteira e for reincidente por duas ou mais infrações gravíssimas.

A diretora reforçou ainda sobre a utilização de faróis que, na antiga resolução era obrigatório o uso durante todo o dia e a noite, em qualquer rodovia do país, segundo as novas diretrizes, permanece a obrigatoriedade, apenas nas rodovias que sejam de pistas simples e estiverem fora do perímetro urbano. E também durante o dia, nos casos de mudanças climáticas com a ocorrência de chuvas, neblinas, e cerração, ou em pistas de túnel durante a noite.

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