por Wesley Silas
A condenação é resultado da investigação conduzida nas duas fases da Operação Nudae. A primeira fase foi deflagrada em 31/08/2018 e culminou no afastamento do cargo do então Superintendente do INCRA, CARLOS ALBERTO DA COSTA, conhecido por Carlão da Saneatins. A segunda fase, foi no mesmo ano (19/12/2018) e resultou na prisão do dirigente da autarquia agrária pelo descumprimento da medidas cautelar nº 6034-31.2017.4.01.4300, veja o pedido de prisão do Ministério Público Federal.
A sentença foi proferida pelo Juiz João Paulo Abe, 4ª Vara Federal, no dia 19/07/2021, processo 0008401-91.2018.4.01.4300. A sentença também atinge o empresário Helvécio Mesquita Melo por oferecer propina ao ex-superintendente do INCRA. Segundo a peça acusatória:
A investigação começou no ano de 2016 e foi conduzida pelo Departamento de Polícia Federal do Tocantins, pela equipe do delegado Rildo Rodrigues Lima. O Inquérito Policial n° 129/2016, teve como escopo a apuração de prática de ilicitudes na Chamada Pública n° 01/2014 realizada pelo INCRA do Tocantins.
A Chamada Pública visava selecionar entidades aptas à contratação direta para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural (ATER) para assentamentos da reforma agrária no Estado do Tocantins, ao custo de 28 milhões de reais.
Conforme apurado pela Polícia Federal, dentre as empresas participantes da Chamada Pública estavam a RURAL NORTE DESENVOLVIMENTO RURAL LTDA. e a AGROTER SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ELABORAÇÃO DE PROJETOS S/S, cujo representante apresentou documentos falsos a fim de comprovar o atendimento a exigências editalícias. Além da falsificação de assinaturas, chama a atenção o fato da AGROTER ter apresentado declaração assinada por ELIAS MADEIRA PEREIRA, não na condição de sócio da sociedade empresária, mas enquanto Secretário Municipal, de Agricultura de Augustinópolis/TO.
TCU
As irregularidades nos contratos de ATER com a RURAL NORTE também foram apontados pela Secretaria de Controle Externo no Estado do Tocantins (Secex), resultando no Acórdão n° 10067/2017 TCU — 2ª Câmara. Segundo TCU, “apesar do longo decurso de prazo vigencial, ainda não houve execução efetiva, aferida e aceitável de serviços pela contratada [RURAL NORTE]”. Mesmo assim, o INCRA emitiu notas de sistema (liquidação) referentes a três empenhos em favor da empresa RURAL NORTE, em contrariedade às determinações do retromencionado no Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). Consta na sentença que mesmo sem a efetiva prestação dos serviços e após a fiscalização deficiente e “parcial” dos contratos por servidores designados pelo Superintendente do INCRA, os empresários recebiam de CARLOS ALBERTO DA COSTA o aval para a obtenção dos pagamentos.
CGU
No curso da investigação, a Controladoria-Geral da União (CGU) envia a Polícia Federal notícia de irregularidade no pagamento autorizado por Carlão da Saneatins apontadas por servidor do INCRA/TO.
Polícia Federal
A Polícia Federal apreendeu na Operação Nudae o comprovante de transferência bancária de R$10.000,00 da empresa RURAL NORTE. Conforme documento do Ministério Público Federal, no referido comprovante estão grafados os seguintes manuscritos:
Fonte: Medida Cautelar nº 6034-31.2017.4.01.4300, Investigação em curso no bojo do IPL nº 129/2016 – SR/DPF/TO.
Ouvido em Sede policial, HELVÉCIO MESQUITA admitiu que os manuscritos partiram do seu punho e confessou que de fato entregou 10 mil reais a CARLOS ALBERTO DA COSTA, em mãos. Segundo ele, tal pagamento teria ocorrido a título de Mera contribuição política com o PSDB, ao qual CARLÃO encontra-se filiado, segundo sentença. Disse ainda que em outras oportunidades em que o INCRA pagou à RURAL NORTE por serviços” de ATER, também realizara “contribuições” a CARLÃO, sempre à razão de 3% do valor liberado.
Segundo peça acusatória:
“Chama a atenção a desfaçatez com que HELVÉCIO e CARLOS ALBERTO praticaram os crimes de corrupção ativa e passiva. Para além do episódio cabalmente comprovado pela Polícia Federal, nota-se que se está diante da prática sistemática de pagamentos de propinas no âmbito do INCRA, em derredor do programa de reforma agrária, que será objeto de apuração na continuidade do inquérito policial n° 129/2016 — SR/DPF/TO.”
Defesas
O empresário HELVÉCIO alegou que não houve a prática de omissão ou retardamento de ato de ofício, e que o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) consistiu em doação para campanha eleitoral. Por fim, alegou insuficiência de provas das elementares do tipo penal. Afirmou ainda que nenhum ato de ofício beneficiou indevidamente a si ou a empresa contratada pelo INCRA.
O ex-superintendente Carlão da Saneatins alegou atipicidade da conduta, negou a prática dos fatos denunciados e afirmou que recebeu de HELVÉCIO uma contribuição política feita de maneira espontânea, a qual foi empregada na campanha eleitoral. Afirmou que o valor não foi recebido como contraprestação para a prática de ato de ofício. Também alegou insuficiência de provas.
A reportagem Portal de Notícias Atitude busca contato com o INCRA e os envolvidos e está aberto o espaço para manifestação de defesa e eventuais notas de esclarecimento.