Tentativa de ridicularização dos candidatos e eleitores da Chapa 12, foi assim que a Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins, entendeu acerca do vídeo divulgado pela Chapa Ordem na Casa, comandada pela advogada Ester Azevedo, e por isso determinou a remoção do conteúdo gravado pela candidata a vice-presidente, em decisão desta terça-feira, 09.
da redação
Ainda pelo descumprimento do que dispõe o art. 10, §1º do Provimento Eleitoral, a Comissão Eleitoral decidiu ainda por multa eleitoral no valor de três anuidades, além da remoção dos vídeos nas redes sociais, a saber Instagram, WhatsApp, Twitter, entre outras.
A decisão da Comissão Eleitoral pede também a retratação da Chapa Ordem na Casa ao grupo intitulado Renovação e Inovação OAB, por ter agido de forma a inferiorizar a chapa 12. “Inferiorizando seus ideias e projetos, induzindo o eleitor de que o voto na referida chapa não seria ÚTIL, sendo assim, por inferência lógica, não passaria de um VOTO INÚTIL”, consta na decisão, que se estende, inclusive, aos correligionários da chapa 30.
O candidato à presidência da OAB Tocantins, pela Chapa 12 Renovação e Inovação, Leonardo Maciel, se manifestou em suas redes sociais e defendeu que o “voto útil é acabar com essa politicagem, voto útil é acreditar em quem cumpre o que fala, de quem não desdiz o que disse, e em quem não desiste de candidatura. A chapa 12 vai permanecer crescendo e a advocacia no dia 16 terá uma verdadeira alternativa”, comentou o candidato à presidência.
Conforme a argumentação da Comissão Eleitoral, aceitar o pedido da Chapa 12, é uma forma de garantir a lisura e a isonomia das eleições da OAB Tocantins. “importante consignar que o papel desta Comissão Eleitoral em primeiro plano é garantir a lisura e isonomia entre as chapas concorrentes, sobretudo estabilidade do pleito eleitoral. Todavia, sem descurar do elevado grau de instrução dos eleitores que exigem uma campanha propositiva que apresente propostas condizentes aos anseios da Advocacia Tocantinense”, destaca o texto.
Autos nº 038-2021 – Decisão – liminar – OAB DE RESPEITO – RENOVAÇÃO E INOVAÇÃO