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ANEXO V
CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
HIDRO FORTE ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÃO S.A.
CAPÍTULO I
FORMA LEGAL, DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
Artigo 1º – Sob a denominação de HIDRO FORTE ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÃO S.A, (“Companhia”), fica constituída uma sociedade anônima de capital fechado,queseráregida pelo presente Estatuto, pela Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades por Ações”), e por quaisquer outras disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Artigo 2º – A Companhia tem sede e foro na Cidade de Gurupi, Estado do Tocantins, na Avenida Castelo Branco, n° 154, Quadra 03, Lote 07, Bairro Jardim Eldorado, CEP 77.425- 010, podendo abrir e fechar estabelecimentos e filiais, estabelecimentos industriais e comerciais, escritórios e depósitos em qualquer outro ponto do território nacional ou do exterior, mediante deliberação da Diretoria.
Parágrafo Único – A Companhia possui as seguintes filiais:
- Filial 01 com sede na Cidade de Talismã, Estado do Tocantins, na Avenida Araguaia s/n, Quadra 21, Lote 12, Centro, CEP 77483-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 911.091/0002-59, com seus atos constitutivos devidamente arquivados perante a JUCETINS com NIRE 17900058620 em 14/06/2004, tendo o mesmo objeto social da matriz, sendo destacado para a mesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Filial 02 com sede na Cidade de Sítio Novo do Tocantins, Estado do Tocantins, na Rua Maranhense s/n, Vila Araújo, CEP 77940-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 911.091/0008-44, com seus atos constitutivos devidamente arquivados perante a JUCETINS com NIRE 17900114619 em 14/09/2015, tendo o mesmo objeto social da matriz, sendo destacado para a mesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Filial 03 com sede na Cidade de Itupiranga, Estado do Pará, na Avenida Goiás, Setor 04, s/n, Quadra 02, Lote 266, Santa Rita de Cassia, CEP 68580-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 911.091/0009-25, com seus atos constitutivos devidamente arquivados perante a Junta Comercial do Estado do Pará (“JUCEPA”) com NIRE
15900434468 em 14/09/2015, tendo o mesmo objetivo da atividade principal da matriz (captação, tratamento e distribuição de água e esgoto), sendo destacado para a mesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Filial 04 com sede na Cidade de Itaguatins, Estado do Tocantins, na Rodovia Darcy Marinho, 261, Centro, CEP 77920-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 911.091/0010-69, com seus atos constitutivos devidamente arquivados perante a JUCETINS com NIRE 179001561847 em 02/06/2016, tendo o mesmo objetivo da atividade principal da matriz (captação, tratamento e distribuição de água e esgoto), sendo destacado para a mesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Filial 05 com sede na Cidade de Ponte Alta do Bom Jesus, Estado do Tocantins, na Rodovia TO 110, s/n, Perímetro Urbano, CEP 77315-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 911.091/0011-40, com seus atos constitutivos devidamente arquivados perante a JUCETINS com NIRE 17900163351 em 16/10/2017 tendo o mesmo objetivo da atividade principal da matriz (captação, tratamento e distribuição de água e esgoto), sendo destacado paraa mesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Filial 06 com sede na Cidade de Fortaleza do Tabocão, Estado do Tocantins, Rua 15 de Novembro, s/n, Centro, CEP 77708-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 911.091/0012-20, com seus atos constitutivos devidamente arquivados perante a JUCETINS com NIRE 17900163342 em 16/10/2017, tendo o mesmo objetivo da atividade principal da matriz (captação, tratamento e distribuição de água e esgoto), sendo destacado para a mesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Filial 07 com sede na Cidade de Abel Figueiredo, Estado do Pará, na Travessa Freire Falcão, 887, Centro, CEP 68527-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 911.091/0013-01, com seus atos constitutivos devidamente arquivados perante a JUCEPA com NIRE 15900467803 em 12/12/2017, tendo o mesmo objetivo da atividade principal da matriz (captação, tratamento e distribuição de água e esgoto), sendo destacado para a mesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Filial 08 com sede na Cidade de Jáu do Tocantins, Estado do Tocantins, na Avenida Principal, s/n, Centro, CEP 77450-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 911.091/0014-92, com seus atos constitutivos devidamente arquivados perante a JUCETINS com NIRE 17900166619 em 19/04/2018, tendo o mesmo objetivo da atividade principal da matriz (captação, tratamento e distribuição de água e esgoto), sendo destacado para a mesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Filial 09 com sede na Cidade de Mateiros, Estado do Tocantins, na Avenida Tocantins, s/n, Centro, CEP 77593-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 911.091/0015- 73, com seus atos constitutivos devidamente arquivados perante a JUCETINS com NIRE 17900166627 em 19/04/2018, tendo o mesmo objetivo da atividade principal da matriz (captação, tratamento e distribuição de água e esgoto), sendo destacado para a mesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentosreais);
- Filial 10 com sede na Cidade de Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, na Avenida Tocantins, s/n, Pedra Branca, CEP 77715-970, inscrita perante o CNPJ/ME sob
o nº 04.911.091/0016-54, com seus atos constitutivos devidamente arquivados perante a JUCETINS com NIRE 17900168123 em 27/06/2018, tendo o mesmo objetivo da atividade principal da matriz (captação, tratamento e distribuição de água e esgoto), sendo destacado para a mesma ocapital social de R$ 500,00 (quinhentosreais);
- Filial 11 com sede na Cidade de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, na Rua Araguaia s/n, Quadra 20, Lote 07, Centro, CEP 77565-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 911.091/0019-05, com seus atos constitutivos devidamente arquivados perante a JUCETINS com NIRE 17900171728 em 30/11/2018, tendo o mesmo objetivo da atividade principal da matriz (captação, tratamento e distribuição de água e esgoto), sendo destacadoparaa mesmao capitalsocial de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Filial 12 com sede na Cidade de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, na Avenida Siqueira Campos s/n, Centro, CEP 77375-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 911.091/0017-35, com seus atos constitutivos devidamente arquivados perante a JUCETINS com NIRE 17900171744 em 30/11/2018, tendo o mesmo objetivo da atividade principal da matriz (captação, tratamento e distribuição de água e esgoto), sendo destacadoparaa mesmao capitalsocial de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Filial 13 comsedena Cidadede Itapiratins, Estadodo Tocantins, na Avenida Tocantins, 146, Quadra 05, Lote 07, Centro, CEP 77718-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 911.091/0018-16, com seus atos constitutivos devidamente arquivados perante a JUCETINS com NIRE 17900171736 em 30/11/2018, tendo o mesmo objetivo da atividade principal da matriz (captação, tratamento e distribuição de água e esgoto), sendo destacado para a mesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Filial 14 com sede na Cidade de Palmas, Estado do Tocantins, na Quadra 103 Norte (ACNO 1) Rua nº 01, Conjunto 02, Lote 20, Plano Diretor Norte, CEP 77001-016, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 911.091/0020-30, com seus atos constitutivos devidamente arquivados perante a JUCETINS com NIRE 17900173704 em 25/03/2019, com o objetivo social de “serviços combinados de escritório e apoio administrativo (fornecimento de uma combinação ou de um pacote de serviços administrativos de rotina a empresas clientes sob contrato); manutençãoereparaçãodemáquinas, aparelhoselétricos e testes eanálises técnicas”, sendo destacado para a mesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Filial 15 com sede na Cidade de Praia Norte, Estado do Tocantins, na Avenida Nossa Senhora do Carmo, s/n, Centro, CEP 77970-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 911.091/0022-00, com seus atos constitutivos devidamente arquivados perante a JUCETINS com NIRE 17900173721 em 25/03/2019, tendo o mesmo objetivo da atividade principal da matriz (captação, tratamento e distribuição de água e esgoto), sendo destacado para a mesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Filial 16 com sede na Cidade de Pium, Estado do Tocantins, na Rua Paulo Coutinho de Aguiar, s/n, Quadra 14, Centro, CEP 77570-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 911.091/0021-11, com seus atos constitutivos devidamente arquivados perante a JUCETINS com NIRE 17900173712 em 25/03/2019, tendo o mesmo objetivo da atividade principal da matriz (captação, tratamento e distribuição de água e esgoto), sendo destacado para a mesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Filial 17 com sedena Cidade de Divinópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, na Rua Doze, s/n, Centro, CEP 77670-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 911.091/0025-45, com seus atos constitutivos devidamente arquivados perante a JUCETINS com NIRE 17900175529 em 24/06/2019, tendo o mesmo objetivo da atividade principal da matriz (captação, tratamento e distribuição de água e esgoto), sendo destacado para a mesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Filial 18 com sede na Cidade de Ponte Alta do Tocantins, Estado do Tocantins, na Avenida Joana Medeiros s/n, Centro, CEP 77590-00, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 911.091/0024-64, com seus atos constitutivos devidamente arquivados perante a JUCETINS com NIRE 17900175537 em 24/06/2019, tendo o mesmo objetivo da atividade principal da matriz (captação, tratamento e distribuição de água e esgoto), sendo destacado para a mesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Filial 19 com sede na Cidade de Chapada de Areia, Estado do Tocantins, na Rua Santa Izabel, s/n, Quadra 26, Lote 11, Centro, CEP 77575-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 911.091/0023-83, com seus atos constitutivos devidamente arquivados perante a JUCETINS com NIRE 17900175545 em 24/06/2019, tendo o mesmo objetivo da atividade principal da matriz (captação, tratamento e distribuição de água e esgoto), sendo destacadoparaa mesmao capitalsocial de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Filial 20 com sede na Cidade de Abreulândia, Estado do Tocantins, na Rua Mariano Pereira, s/n, Anexo saída para Divinópolis, Centro, CEP 77693-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 911.091/0038-60, com NIRE 17900180123 tendo o mesmo objetivo da atividade principal da matriz (captação, tratamento e distribuição de água e esgoto), sendo destacado para a mesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Filial 21 com sede na Cidade Angico, Estado do Tocantins, na Rua Mangueiras, s/n, Centro, CEP 77905-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 911.091/0036-06, com NIRE 17900180174, tendo o mesmo objetivo da atividade principal da matriz (captação, tratamento e distribuição de água e esgoto), sendo destacado para a mesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Filial 22 comsedena Cidadede Araguacema, Estadodo Tocantins, na Avenida Louracy Crisótomo Noleto, s/n, Centro, CEP 77690-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 911.091/0042-46, com NIRE 17900180115,tendo o mesmo objetivo da atividade principal da matriz (captação, tratamento e distribuição de água e esgoto), sendo destacado para a mesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentosreais);
- Filial 23 com sede na Cidade de Chapada da Natividade, Estado do Tocantins, na Avenida Girassóis, s/n, Centro, CEP 77378-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 911.091/0029-79, com NIRE 17900180069, tendo o mesmo objetivo da atividade principal da matriz (captação, tratamento e distribuição de água e esgoto), sendo destacado para a mesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentosreais);
- Filial 24 com sede na Cidade de Dueré, Estado do Tocantins, na Avenida Contorno, esquina com a Rua Tancredo Neves, s/n, Quadra 12-B, Lote 03, Centro, CEP 77485- 000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 911.091/0027-07, com NIRE 17900180204, tendo o mesmo objetivo da atividade principal da matriz (captação, tratamento e
distribuição de água e esgoto), sendo destacado para a mesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Filial 25 com sede na Cidade de Goianorte, Estado do Tocantins, na Avenida 07 de Setembro, s/n, Centro, CEP 77695-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 911.091/0043-27, com NIRE 17900180077 ,tendo o mesmo objetivo da atividade principal da matriz (captação, tratamento e distribuição de água e esgoto), sendo destacado para a mesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentosreais);
- Filial 26 comsedena Cidadede Lizarda, Estadodo Tocantins, na Avenida José Benedito s/n, Centro, CEP 77630-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o 911.091/0041-65, com NIRE17900180093, tendo o mesmo objetivo da atividade principal da matriz (captação, tratamento e distribuição de água e esgoto), sendo destacado para a mesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Filial 27 com sede na Cidade de Monte do Carmo, Estado do Tocantins, na Avenida General Cerqueira, s/n, Centro, CEP 77585-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o 911.091/0040-84, NIRE 17900180191, tendoomesmoobjetivodaatividadeprincipalda matriz (captação, tratamentoedistribuiçãodeáguaeesgoto), sendodestacadoparaamesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Filial 28 com sede na Cidade de Novo Alegre, Estado do Tocantins, na Rua 01, s/n, Centro, CEP 77353-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o 911.091/0035-17, NIRE 17900180182 , tendo o mesmo objetivo da atividade principal da matriz (captação, tratamento e distribuição de água e esgoto), sendo destacado para a mesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Filial 29 com sede na Cidade de Pequizeiro, Estado do Tocantins, na Avenida Salgado Filho, s/n, Centro, CEP 77730-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o 911.091/0028- 98, NIRE 17900180212, tendoomesmoobjetivoda atividadeprincipaldamatriz (captação, tratamento e distribuição de água e esgoto), sendo destacado para a mesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Filial 30 com sede na Cidade de Pindorama do Tocantins, Estado do Tocantins, na Avenida 11 de Maio, s/n, Centro, CEP 77380-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 911.091/0031-93, NIRE 17900180221, tendoomesmoobjetivodaatividadeprincipaldamatriz (captação, tratamentoedistribuiçãodeáguaeesgoto), sendodestacadoparaamesmao capital social de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Filial 31 com sede na Cidade de Porto Alegre do Tocantins do Tocantins, Estado do Tocantins, na Rua Brasília, esquina com a Rua 07, s/n, Quadra 23, Lote 01, Setor Alto da Gloria, CEP 77395-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o 911.091/0032-74, NIRE 17900180085, tendo o mesmo objetivo da atividade principal da matriz (captação, tratamento e distribuição de água e esgoto), sendo destacado para a mesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Filial 32 com sede na Cidade de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, na Rua Raimundo Barbosa s/n, Setor Aeroporto, CEP 77745-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o 911.091/0034-36, NIRE 17900180166, tendo o mesmo objetivo da atividade principal da matriz (captação, tratamento e distribuição de água e esgoto), sendo destacado para a
mesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentosreais);
- Filial 33 com sede na Cidade de Rio da Conceição, Estado do Tocantins, na Avenida Tocantins s/n, Centro, CEP 77303-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o 911.091/0026-26,NIRE 17900180131, tendoomesmoobjetivodaatividadeprincipalda matriz (captação, tratamentoedistribuiçãodeáguaeesgoto), sendo destacadoparaamesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Filial 34 com sede na Cidadede Santa Maria do Tocantins, Estado do Tocantins, na Rua Francisco de Assis s/n, Centro, CEP 77716-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o 911.091/0030-02, NIRE 17900180140, tendoomesmoobjetivodaatividadeprincipalda matriz (captação, tratamentoedistribuiçãodeáguaeesgoto), sendo destacadoparaamesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Filial 35 com sede na Cidade de Silvanópolis, Estado do Tocantins, na Rua 10, s/n, Centro, CEP 77580-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o 911.091/0039-40, NIRE 17900180107, tendo o mesmo objetivo da atividade principal da matriz (captação, tratamento e distribuição de água e esgoto), sendo destacado para a mesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Filial 36 com sede na Cidade de Tupirama, Estado do Tocantins, na Avenida Antônio Primo Lacerda, s/n, Centro, CEP 77704-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o 911.091/0033-55,NIRE 17900180158,tendoomesmoobjetivodaatividadeprincipalda matriz (captação, tratamentoedistribuiçãodeáguaeesgoto), sendo destacadoparaamesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Filial 37 com sede na Cidade de Novo Repartimento, Estado do Pará, na Rua Lírios, 07, Quadra 05, Morumbi, CEP 68473-000, inscrita perante o CNPJ/ME sob o 911.091/0037-89, NIRE 15902005904 JUCEPA , tendo o mesmo objetivo da atividade principal da matriz(captação, tratamento e distribuição de água e esgoto), sendo destacado para a mesma o capital social de R$ 500,00 (quinhentos reais); Joaquim, Conferir dados Filiais e ver se é necessárioa mencionar aqui cada uma delas.
Por decisão de Assembléia Geral , a sociedade poderá manter ou extinguir as filiais ora existentes e instalar novas filiais, ou escritórios, em qualquer parte do território nacional, e posteriormente extigui-los, destacando uma parcela do capital social para ficar correspondendo a cada filial ou escritório que for aberto.
Artigo 3º – Constituirá objeto da Companhia as atividades de:
- Captação, tratamento e distribuição de água e esgoto;
- Serviços de engenharia (elaboração de estudos técnicos e projetos visando o desenvolvimento de contratos de operação e concessão de serviços públicos);
- Administração de obras (gerenciamento, administração e execução de contratos de operação e concessão de serviços públicos, operação por concessão ou terceirização de serviços públicos);
- Coleta de resíduos não-perigosos de origem doméstica, urbana ou industrial por meio de lixeiras, veículos, caçambas, a coleta de materiais recuperáveis, a coleta de resíduos em pequenas lixeiras públicas;
- Testeseanálisestécnicas(análisebacteriológicadeáguaemediçãodapurezadaáguae do ar, da radioatividade a análise de contaminação por emissão de fumaça ou águas
residuais);
- Distribuição de água por caminhões;
- Gestão de redes de esgoto;
- Atividades relacionadas a esgoto (esvaziamento e limpeza de tanques de infiltração e fossas sépticas, sumidouro e poços de esgoto, limpeza de caixas de esgoto, galerias de águas pluviais e tubulações e retirada de lama);
- Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos;
- Recuperação de materiais (trituração, limpeza e classificação de vidro; recuperação de aparas e desperdícios de papel e papelão para produção de matéria-prima; recuperação de borracha como pneus usados para produção de matéria-prima; limpeza e triagem de desperdícios para obtenção de matéria-prima);
- Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos (descontaminação através de métodos químicos ou biológicos em solo e águas subterrâneas contaminada a descontaminaçãode usinas industriais inclusive nucleares, descontaminação e a limpeza de águas superficiais pela coleta de poluentes ou aplicação de produtos químicos, limpeza de vazamento e óleo no solo em águas superficiais no oceano e mares inclusive em mares costeiros neutralizados de amianto, tinta emateriais perigosos, atividades especializadas no controle de contaminação);
- Construção no abastecimento de rede de água, coleta de esgoto e construções correlatas;
- Holdings de instituições não-financeiras;
- Atividades técnicas relacionadas a engenharia e arquitetura (serviços técnicos de cartografia e topografia);
- Atividades de serviços prestados principalmente as empresas (serviços de estenografia; serviços de taquigrafia; serviços de captador de imagens de reuniões e conferências ao vivo para serem transmitidas por circuito interno de televisão ou televisão aberta),
- Medição de consumo de energia elétrica, gás e água;
- Aluguel de máquinas e equipamentos para construção semoperador;
- Sociedades de participação (desenvolvimento de projetos de operação de créditos para viabilização de empreendimentos; participações em contratos de concessão e; participação em sociedades cotistas ou acionista);
- Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos;
- Serviços combinados de escritório e apoio administrativo (fornecimento de uma combinação ou de um pacote de serviços administrativos de rotina a empresas clientes sob contrato).
Artigo 4º – O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
CAPÍTULO II
DO CAPITAL SOCIAL E AÇÕES
Artigo 5º – O capital social da Companhia é de R$ 2.651.400,00 (dois milhões seiscentos e cinquenta e um mil e quatrocentos reais), dividido em 1.325.700 (um milhão trezentos e vinte e cinco mil e setecentas) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, e em 1.325.700 (um milhão trezentos e vinte e cinco mil e setecentas) ações preferenciais nominativas, sem valor nominal, já totalmente subscritas e integralizadas, em moeda correntenacional, pelosacionistas.
Parágrafo Primeiro: As ações preferenciais nominativas de emissão da Companhia não terão direito de voto. Entretanto, será assegurado aos titulares de ações preferenciais, na forma do Artigo 17 da Lei das Sociedades por Ações, os seguintes direitos:
- Prioridade no reembolso do capital, sem prêmio, em caso de liquidação da Companhia;
- Prioridade no recebimento do dividendo anual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, apurado na forma do Artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, devendotaldividendoser 10%(dezporcento) maiorqueoatribuídoàsaçõesordinárias; e
- Participação integral nos resultados da Companhia, em igualdade de condições com as ações ordinárias, abrangendo os lucros remanescentes, bem como a distribuição de novas ações decorrentes de aumentos de capital, realizados mediante a reavaliação do ativo e a incorporação ao capital social de quaisquer reservas ou
Parágrafo Segundo: Os acionistas da Companhia terão, na proporção do número de ações que possuírem, preferência na subscrição do aumento de capital social, conforme estabelecido no Artigo 171 da Lei das Sociedades Anônimas, e as condições fixadas neste Estatuto.
Parágrafo Terceiro: – O direito de preferência deverá ser exercido pelo acionista interessado no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da ata de Assembleia Geral que deliberou sobre a subscrição de novas ações, mediante manifestação escrita endereçada à Companhia, da qual constará a quantidade de ações que o acionista interessado pretende adquirir.
Parágrafo Quarto – Por deliberação da Assembleia Geral, a Companhia poderá, nos aumentos de capital, emitir ações ordinárias ou preferenciais, ou somente de um tipo, sem guardar proporção entre as ações de cada espécie, observando-se a proporção legal entre as ações preferenciais e ordinárias.
Artigo 6º. As ações são indivisíveis em relação à Companhia e cada ação ordinária conferirá a seu titular direito a um voto nas Assembleias Gerais de Acionistas da Companhia.
Parágrafo Único: – Não havendo consenso ou maioria para deliberação entre os acionistas detentores das Ações Ordinárias, a matéria não será aprovada, consoante previsto no Artigo 12 deste Estatuto.
Artigo 7º. É vedado à Companhia a emissão de partes beneficiárias, bem como é vedada a existência desses títulos em circulação.
Artigo 8º. A Companhia poderá adquirir suas próprias ações, com o objetivo de cancelá-las ou mantê-las em tesouraria, para posterior alienação.
CAPÍTULO III ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 9º. A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva.
Parágrafo Primeiro – A Assembleia Geral fixará o montante global ou individual da remuneração dos Administradores. Se fixada globalmente, caberá ao Conselho de Administração proceder à sua distribuição entre seus membros e os da Diretoria.
Parágrafo Segundo – Os Conselheiros e Diretores serão investidos em seus cargos, dispensada a garantia de gestão, mediante assinatura de termo de posse no livro de atas do Conselho de Administração ou da Diretoria, conforme o caso.
Parágrafo Terceiro – O prazo de gestão do Conselho de Administração e da Diretoria se estende até a investidura dos novos administradores eleitos.
CAPÍTULO IV ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 10º. A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, dentro dos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para discutir e deliberar sobre as contas da administração, balanço e parecer do Conselho Fiscal, quando instalado, relativosaoexercício findo e eleger os membros da diretoria, quando aplicável.
Parágrafo Único. O anúncio de convocação das Assembleias Gerais será realizado com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência, em primeira convocação, e 5 (cinco) dias de antecedência, em segunda convocação, à data da pretendida Assembleia Geral.
Artigo 11º. A Assembleia Geral se reunirá, de forma extraordinária, quando convocada pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelos acionistas da Companhia, na forma da lei, e deliberará sobre o objeto constante do edital ou carta de convocação, observando- se o disposto na lei aplicável.
Parágrafo Único. As Assembleias Gerais serão instaladas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração. O presidente convidará para secretário qualquer dos presentes, acionistas ou não. No caso de ausência, as assembleias serão instaladas e presididasporquemos presentes, por maioria, designarem.
Artigo 12º. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta do capital votante (50% mais 1 (uma) ação representativa do capital social da Companhia), observados os quóruns superiores previstos por lei.
Artigo 13º. Os acionistas poderão ser representados nas Assembleias Gerais por mandatários nomeados na forma do § 1° do artigo 126 da Lei 6.404/76, devendo os respectivos instrumentos de mandato ser depositados, na sede social, com 01 (um) dia de antecedência da data marcada para realização da Assembleia Geral.
Artigo 14º.Os atos a seguir relacionados deverão ser previamente submetidos à aprovação dos acionistas em Assembleia:
- aprovação do Plano Anual de Negócios que fixará as diretrizes internas da Companhia;
- revisão e deliberação anual das contas e demonstrações financeiras preparadas pelos administradores da Companhia;
- aprovação de qualquer incorporação (inclusive incorporação de ações), fusão, cisão, transformação, grupamento ou desdobramento de ações ou outro tipo de reorganização societária envolvendo a Companhia;
- a alteração do Estatuto Social da Companhia;
- emissão denovas ações ou criaçãode novasclasses, bem como a alteração dos benefícios
de cada classe de ação;
- a emissão de debêntures ou outros valores mobiliários representativos de dívida ou conversíveis em ações da Companhia
- pedido de autofalência ou de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou extinção da Companhia bem como a eleição e destituição de liquidantes e julgamento de suas contas; e
- distribuição de dividendos ou pagamento de juros sobre capital próprio pela Companhia
CAPÍTULO V
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 15º – O Conselho de Administração da Companhia é composto de no mínimo 3 (três) e, no máximo, 7 (sete) membros, necessariamente nomeados pelos Acionistas em Assembleia Geral, com mandato unificado de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Artigo 16º – A Assembleia Geral deverá definir, entre os membros do Conselho de Administração, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração.
Parágrafo Único – Os membros do Conselho de Administração serão empossados mediante assinatura de termo de posse lavrado no Livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração e permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos.
Artigo 17º – No caso de vacância, o substituto será nomeado pelos conselheiros remanescentes e servirá até a primeira assembleia geral. Se ocorrer vacância da maioria dos cargos, aassembleia geral será convocada para proceder a nova eleição.
Artigo 18º O Presidente do Conselho de Administração será substituído, nos seus impedimentos e ausências, pelo Vice -Presidente do Conselho deAdministração.
Artigo 19º. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas sempre que necessário, mediante a convocação do Presidente do Conselho de Administração, com 5 (cinco) dias de antecedência, por carta ou e-mail, com aviso de recebimento, a qual poderá ser dispensada em caso de comparecimento de todos os Conselheiros.
Parágrafo Primeiro – As reuniões do Conselho de Administração serão instaladas com quórum mínimo correspondente à maioria dos membros eleitos, presentes ou representados, e as decisões tomadas por este órgão exigirão o voto afirmativo de, pelo menos, 3 (três) membros do Conselho de Administração.
Parágrafo Segundo – As reuniões do Conselho de Administração serão presididas pelo seu Presidente, ou na sua ausência ou impedimento, pelo Vice -Presidente, e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos. Das deliberações do Conselho de
Administração lavrar-se-ão Atas em livro próprio.
Parágrafo Terceiro – Qualquer membro do Conselho de administração poderá fazer-se representar nas reuniões, por qualquer outro membro, mediante indicação feita por meio de qualquer processo escrito, manual ou mecânico, não podendo cada membro representar mais de 1 (um) outro membro.
Artigo 20º – A remuneração global anual dos administradores da Companhia será fixada pela Assembleia Geral, cabendo ao Conselho de Administração a sua individualização.
Artigo 21º – Compete ao Conselho de Administração:
- aprovar políticas de aplicação geral da Companhia
- aprovar o plano de negócios da Companhia e suas alterações, bem como acompanhar sua execução;
- eleger e destituir o Diretor Presidente e os demais Diretores da Companhia;
- acompanhar o desempenho do Diretor Presidente e equipe na execução do plano de negócios da Companhia;
- decidir sobre a constituição e participação em outrassociedades;
- autorizar a celebração de acordo de acionistas pelas sociedades controladas;
- decidirsobre a aquisiçãode ações daprópria Companhia, paramanutenção emtesouraria ou cancelamento, bem como a respectiva alienação, observadas as disposições legais;
- decidir sobre a concessão de garantias, de qualquer valor, a quaisquer terceiros que não sejam empresas controladas pela Companhia, bem como sobre a concessão de garantias a suas controladas, em valores superiores ao que vier a ser fixado pelo Conselho de Administração em reunião específica;
- escolher e destituir auditores independentes da Companhia;
- fixar, anualmente, os limites dentro dos quais os Diretores poderão, sem a prévia autorização do Conselho de Administração, contratar empréstimos ou financiamentos, no país ou no exterior;
- deliberar sobre a assunção de obrigações em contratos de financiamento e/ou empréstimos que imponham restrições à distribuição de dividendos ou à disponibilidade de ações da Companhia;
- manifestar-se sobre as demonstrações financeiras e relatórios da administração ao final de cada exercício social, bem como sobre a proposta de distribuição do lucro líquido apurado e destinação de resultados e reservas;
- aprovar a realização de investimentos de valor superior ao que vier a ser fixado pelo Conselho de Administração em reunião específica;
- decidir sobre a alienação de ativos quando o valor da operação ultrapassar, de forma isolada ou agregada, valor superior ao que vier a ser fixado pelo Conselho de Administração em reunião específica;
- aprovar a aquisição de bens e contratação de serviços de qualquer natureza fora do curso normal dos negócios;
- decidir sobre celebração, ou rescisão de contratos e obrigações de qualquer natureza entreaCompanhiaepartesrelacionadasdevalorsuperior,deformaisoladaouagregada, a R$ 000.000,00 (um milhão de reais), no mesmo exercício social, com exceção dos contratos que tenham por objeto o compartilhamento de serviços ou aluguel de equipamentos e imóveis ou contratos que tenham que ser firmados em situações emergenciais;
- convocar a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária.
CAPÍTULO VI DIRETORIA
Artigo 22º – A Companhia será administrada por uma Diretoria, composta por 3 (três) Diretores, sendo um Diretor Presidente e Dois Diretores Sem Designação Específica, residentes no País, acionistas ou não, eleitos destituíveis pelo Conselho de Administração, observado o disposto neste Estatuto.
Parágrafo Primeiro. A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro de “Atas das Reuniões da Diretoria”. Os Diretores reeleitos serão investidos nos seus cargos pela própria Assembleia Geral, dispensadas quaisquer outras formalidades.
Parágrafo Segundo. O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição, sendo o mandato prorrogado, automaticamente, até a eleição e posse dos respectivossubstitutos.
Parágrafo Terceiro – A remuneração dos Diretores será fixada pela Assembleia Geral.
Artigo 23º. A Diretoria terá plenos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, para a prática de todos os atos e realização de todas as medidas que se relacionarem com o objeto social, observado o disposto neste Estatuto.
Parágrafo Primeiro. A representação ativa e passiva da Companhia nos atos e operações de gestão ordinária dos negócios sociais, em quaisquer documentos ou atos que importem responsabilidade ou obrigação para a Companhia ou que a exonere de obrigações para com terceiros, incumbirão e serão obrigatoriamente praticados: (a) por 2 (dois) Diretores em conjunto; ou (b) por 1 (um) Diretor em conjunto com 1 (um) procurador, devidamente constituído pela Diretoria, conforme Artigo 10 abaixo; ou (c) por 1 (um) ou mais procuradores, observados os termos do Artigo 11º deste Estatuto.
Artigo 24º. Os Diretores da Companhia poderão, em conjunto, constituir procuradores em nome da Companhia para, em conjunto ou separadamente, representar a Companhia e
praticar os atos e operações que vierem a ser especificados nos respectivos instrumentos de mandato. Osinstrumentosdeprocuraçãodeverãoconter, comexceçãodaquelesparafins judiciais, prazo de validade determinado, que não poderá exceder a 1 (um)ano.
Artigo 25º. A Companhia poderá ser representada por somente um diretor ou por um procurador mediante procuração emitida na forma do Artigo 23º acima, na prática dos seguintes atos:
- representação da Companhia perante a Infraestrutura de Chaves Brasileiras – ICP- Brasil e todas as autoridades certificadoras, inclusive a Certisign Certificadora Digital, Serasa Experian, Valid Certificadora Digital, Soluti Certificação Digital, AC Digitalsign,SERPROouqualqueroutra, paraemissão, renovaçãoourevogaçãodecertificadodigital do tipo A1, A3 ou qualquer outro tipo existente ou que venha a ser criado; e
- representação da Companhia perante órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, notadamente e sem limitação a Secretaria da Receita Federal, Secretarias de Estado da Fazenda, Secretarias Municipais da Fazenda, Corpo de Bombeiros, Juntas Comerciais, Ministério da Agricultura, Ministério do Trabalho, e perante o poder judiciário, inclusive para receber citações e para comparecer em juízo.
Artigo 26º. Sãoexpressamentevedados, sendonuloseinoperantescomrelaçãoà Sociedade, os atos de Diretores, procuradores, empregados ou funcionários que a envolverem em quaisquer obrigações ou responsabilidades relativas a negócios e/ou operações estranhas ao seu objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, exceto nos casos específicos em que tais atos forem previamente aprovados e autorizados pelo Diretor Presidente.
Compete a Diretoria elaborar e submeter à assembléria geral as contas e demonstrações financeiras atuais da Companhia.
CAPÍTULO VII CONSELHO FISCAL
Artigo 27º. A Companhia terá um conselho fiscal composto de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, que funcionará tão-somente nos exercícios sociais em que for instalado, a pedido de acionistas, na forma da lei, tendo. O Conselho Fiscal, quando eleito, terá as atribuições e poderes que a lei lhe conferir e a remuneração dos seus membros será fixada pela assembleia que os eleger.
CAPÍTULO VIII
EXERCÍCIO SOCIAL E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Artigo 28º. O exercício social será encerrado no dia 31 de dezembro de cada ano civil, data em queserãolevantadasasdemonstraçõesfinanceiraseapuradooresultadodoexercício. Os lucros ou prejuízos apurados terão a destinação que lhes derem os acionistas, por deliberação tomada em Assembleia Geral
Parágrafo Primeiro – Fica facultado à Companhia o levantamento de balanços trimestrais e/ou semestrais; havendo lucro em tais balanços e no balanço anual, poderá haver distribuição de dividendos, observadas as disposições da lei, por deliberação prévia de Conselho de Administração, vedada a distribuição “ad-referendum” pela Diretoria.
Parágrafo Segundo- O Conselho de Administração poderá indicar para a aprovação da Assembleia Geral a declaração de dividendos intercalares ou intermediários à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral.
Parágrafo Terceiro – A Companhia, por deliberação da Assembleia Geral, poderá pagar juros sobre o capital próprio aos seus acionistas, nos termos do art. 92, parágrafo 1º da Lei nº 9.249, de 26.12.95, conforme alterada e legislação pertinente, imputando-se o valor dos juros pagos ou creditados ao valor do dividendo obrigatório.
Artigo 29º. – Os lucros líquidos do exercício, regularmente apurados no balanço geral levantado no término do exercício, após as deduções legais, serão assim distribuídos:
- 5% (cinco por cento) para constituição de reserva legal, até que tal reserva atinja 20% (vinte por cento) do capital social;
- 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado na forma do Artigo 202 da Lei nº 404/76 será distribuído aos acionistas na forma de dividendos;
- o remanescente terá a destinação determinada pela Assembleia
CAPÍTULO IX LIQUIDAÇÃO
Artigo 30º. A Companhia entrará em liquidação, nos prazos previstos em lei, competindo à assembleia geral eleger o liquidante e o conselho fiscal, que funcionarão no período de liquidação, bem como fixar a remuneração de ambos.
CAPÍTULO X ACORDO DE ACIONISTAS
Artigo 31º. Nos termos do artigo 118 da Lei das S.A., quaisquer acordos de acionistas que estabeleçam condições de compra e venda de suas ações, o direito de preferência, o exercício do direito de voto ou outras avenças serão arquivados na sede da Companhia e averbados em seus livrosderegistro,devendosersempreobservadospelaCompanhiaepelos acionistassignatários. No caso de conflito entre as disposições do presente Estatuto Social e as disposições de quaisqueracordosdeacionistasarquivadosnasedesocial, prevalecerão os termos dosreferidos acordos de acionistas.
Parágrafo Primeiro. As obrigações e responsabilidades resultantes de tais acordos serão válidas e oponíveis a terceiros tão logo tais acordos tenham sido devidamente averbados nos livros de registro de ações da Companhia.
Parágrafo Segundo. Para os fins de execução específica contemplada no Artigo 118 da Lei das S.A., caso qualquer dos membros da Diretoria ou os representantes legais dos acionistas deixem de votar nos termos dos acordos de acionistas, o presidente e o secretário da Assembleia Geral ou da reunião da Diretoria, conforme for o caso, não computarão os votos dados em desacordo com ele.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de não cumprimento de acordos de voto arquivados na sede da Companhia, ou, em desacordo com os termos de referidos acordos de voto, o não comparecimento ou abstenção de voto de qualquer um dos Acionistas quanto tal voto for requerido, é assegurado à parte prejudicada o direito de votar, nos estritos termos dos acordos deacionistas, comasaçõesouvotospertencentesaoacionistainadimplente, ausente ouomisso.
CAPÍTULO XI
FORO
Artigo 32º. Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de Gurupi, Estado do Tocantins , para dirimir todas as questões decorrentes deste Contrato Social, com renúncia expressa de qualquer outros por mais privilegiados que possam vir a ser.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
A Companhia obesrvará as normas quanto :
- A natureza e periodicidade de publicação das informações sobre a situação econômica, suas operações, administração e seus acionistas majoritários;
- à organização das demonstrações financeiras, padrões de organização contábil, relatórios e pareceres de auditores, e ;
- manutençaõ de mandatários para a prática de atos relativos aos registros de ações e obrigações.
Artigo 33º. A Companhia obriga-se a disponibilizar para os seus acionistas todos os contratos firmados com partes relacionadas, acordo de acionistas e programas de opções de aquisição de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Companhia.
Artigo 34º. Os princípios e regras instituídos pela Lei 6.404/76 e demais dispositivos legais aplicáveis às sociedades por ações regularão os casos omissos no presente Estatuto.”
Gurupi, TO, 03 de dezembro de 2021.
Acionistas:
NORTE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS S.A.
Por: Lucas Bittencourt Lacreta
Cargo: Diretor
Por: Denis Lacerda de Queiróz
Cargo: Diretor
GUIOMAR ANTÔNIO GOMIDES JUNIOR
LÍVIA NASCIMENTO
BEATRIZ BRAGAZZI CUNHA CPF 071.926.707-23
OAB/RJ 133.119








