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Lar»Política»Eleições»Advogado de Carlesse pede impedimento Júnior Geo na relatoria do processo de impeachment por afrontar “princípios Constitucionais” 
Eleições

Advogado de Carlesse pede impedimento Júnior Geo na relatoria do processo de impeachment por afrontar “princípios Constitucionais” 

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins15 de fevereiro de 2022 - 18:073 minutos de leitura
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por Wesley Silas

O documento foi protocolado nesta terça-feira, 15, na Assembleia Legislativa do Tocantins e direcionado ao relator do processo de impeachment, deputado estadual, Júnior Geo. Juvenal Klayber, advogado de defesa do governador afastado, Mauro Carlesse, busca convencer que a relatoria designada ao Deputado Junior Geo estaria “eivada de parcialidade” devido o parlamentar ter intentado pedido de abertura de processo de impedimento em face do Governador Mauro Carlesse, conforme ele, divulgados em vários veículos de comunicação, conforme mostra o documento anexado no pedido que o Portal Atitude teve acesse.

“A relatoria do Deputado Júnior Geo falece de legitimidade à função decisória delegada ao parlamentar por vício de interesse partidário/pessoal, na medida em que o mesmo já está contaminado com a convicção e desejo de cassação do mandato do Governador, porquanto subscreveu pedido de processo de impeachment na Casa de Leis”, alega o advogado.

Segundo Klayber, ao subscrever pedido de cassação de Mauro Carlesse, o Deputado Júnior Geo contaminaria “o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, impõe vício ao relatório a ser apresentado à Comissão, que deve se ater às provas e à configuração de crime de responsabilidade e não maculado pela vontade pessoal, de cassar mandato delegado pelo povo”, considera. “Este ato processual, dentro do conceito de ampla defesa e do devido processo legal, ao ser exercido por autor de pedido de impeachmnet, ao fundamento dos mesmos fatos que aqui se discute, inegavelmente viola as garantias constitucionais aqui suscitadas”, arremata.

O advogado cita no pedido os Artigos 63 e 64 do Regimento da Assembleia Legislativa do Tocantins quanto ao rito do processo legislativo para garantir a aprovação de leis privilegiando o interesse público.

Art. 63. Havendo proposição de sua autoria na Ordem do Dia e desejando discuti-la, o presidente da Comissão passará a direção dos trabalhos ao seu substituto legal, só reassumindo quando terminada a votação da matéria.

Art. 64. O Deputado membro de Comissão não poderá ser designado relator de matéria da qual seja autor.

“Face ao interesse pessoal do Deputado Júnior Geo no afastamento e cassação do mandato do Governador Mauro Carlesse, consubstanciado na subscrição de sua autoria de Pedido de Impeachment, resta imperioso a decretação de impedimento do referido Deputado para a função de relatoria nos presentes autos”.

Contudo, Klayber requer que seja juntado aos autos o inteiro teor do pedido de impeachment protocolizado pelo  Deputado Junior Geo, concessão de efeito suspensivo aos autos do Processo de Impeachment até julgamento final do Incidente de Impedimento e decretação de nulidade de todos os atos exarados no Processo de Impeachment pelo relator.

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