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Lar»Cidades»Pediatria: Ministério Público recomenda plantão infantil 24h na UPA de Gurupi
Cidades

Pediatria: Ministério Público recomenda plantão infantil 24h na UPA de Gurupi

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins26 de julho de 2022 - 19:012 minutos de leitura
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por Wesley Silas

A recomendação, endereçada à prefeita Josi Nunes, ao secretário municipal de Saúde, Sinvaldo Moraes, e ao coordenador geral da UPA, Alexandro Miranda Rodrigues, é assinada pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi. Desde o dia 01 de  julho a Universidade de Gurupi – UnirG, por meio de convênio com a Prefeitura, passou a ser responsável pela gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Segundo o promotor de Justiça, a recomendação tem como base a Portaria GM nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde, que estabelece diretrizes para o atendimento em unidades de urgência e emergência. A Portaria dispõe que na UPA deve haver equipe de saúde composta por médico pediatra e enfermeiro 24 horas, para atendimento contínuo da clínica pediátrica.

No documento, o Ministério Público orienta que sejam feitas contratações de profissionais suficientes para atender a demanda de dois trabalhadores por plantão, no mínimo.

Segundo o apurado pelo promotor de Justiça, a falta de atendimento de pacientes pediátricos na UPA e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da cidade tem provocado o direcionamento indevido de pacientes para o Hospital Materno Infantil de Gurupi, “causando tumulto nos atendimentos”.

Dificuldades em encontrar pediatras

Consultado pelo Portal Atitude, o ex-secretário de Saúde, Vânio Rodrigues, – com atuação na gestão do ex-prefeito Laurez, no Hospital Geral de Araguaína e na gestão atual da prefeita Josi Nunes com Secretário de Saúde, informou que a UPA de Gurupi foi habilitada por uma Portaria de 2014, nela seu enquadramento foi tipo II. Porém, em atualização da Política desse serviço (RUE), saiu outra portaria em 2017, seguindo novos critérios postos, essa UPA seria tipo I, conforme sua população. Nesta última portaria (2017), exigência versa apenas por quantitativo/médicos/turno, presume-se clínicos.

“No caso de especialidades em Pediatria, dependerá de análise técnica local (demanda), podendo ser proposto ao Ministério da Saúde, visando incremento financeiro, previsto instrumento justificando aumento capacidade instalada).  Por fim, trata-se de  especialidade escassa no Estado que não tem encontrado nem para abrir leitos intensivos (UTI)”, avaliou.

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