da redação
O caso foi registrado na manhã desta sexta-feira (26). Segundo a PM Ambiental, o proprietário não tinha licença ou autorização do órgão ambiental para derrubar as árvores.
Ele recebeu dois autos de infração. O primeiro foi de R$ 30 mil por desmatar área de reserva legal, ou seja, protegida por lei. O segundo, de R$ 101 mil foi por desmatar uma área de vegetação nativa remanescente.