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Decisão judicial suspende concurso público no norte do TO após indícios de favorecimento de familiares de políticos

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins4 de outubro de 2023 - 12:162 minutos de leitura
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da redação

A Justiça determinou a suspensão do concurso público do quadro geral da Prefeitura de Darcinópolis, norte do estado, após denúncias de irregularidades e suspeitas de favorecimento político. As provas aplicadas nos dias 18 e 19 de agosto, e o resultado final já foi divulgado.

O Ministério Público do Tocantins, autor do pedido, afirma ter recebido várias denúncias sobre supostas fraudes envolvendo a aprovação de pessoas que possuem apadrinhamento político ou ligação com o prefeito Jackson Soares.

“Chama a atenção, entretanto, que este mesmo candidato, que também concorreu a cargo de vigia, saiu da posição de eliminado para 16º aprovado sem qualquer fundamento aparente. De forma semelhante ocorreu com o irmão da vereadora e secretária da comissão, que foi aprovado no cadastro de reserva”, afirma o magistrado na decisão.

Constam, também, diversos outros casos similares, incluindo a esposa de um vereador, que atualmente trabalha no gabinete do Prefeito de Darcinópolis, além da filha da presidente da comissão do concurso público e a esposa e o irmão de um terceiro vereador.

“Há aparentes indícios de violação aos princípios da impessoalidade e moralidade, na ocasião em que parentes de membros integrantes da Comissão do Concurso, Secretarias Municipais, Câmara dos Vereadores e do próprio Gestor participaram do certame e foram aprovados de maneira suspeita, assim como há indícios de violação ao princípio da publicidade, tendo em vista a quantidade de aprovados aparentados e amigos íntimos dos ocupantes de cargos políticos do município. Caso realmente se comprovarem as narrativas de irregularidades no concurso público para provimento de cargos públicos municipais, tais irregularidades são aptas a levar à sua nulidade, causando prejuízos de ordem material e imaterial do ente público, justificando, assim a concessão de tutela de urgência para a suspensão do certame e a abstenção de quaisquer ato a eles relacionados”, argumentou a decisão assinada pelo juiz de direito, José Carlos Ferreira.

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