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Deputados estaduais aprovam reforma da previdência dos servidores do Tocantins

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins15 de dezembro de 2023 - 11:102 minutos de leitura
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Os deputados aprovaram na noite desta quinta-feira (14) o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da previdência dos servidores públicos do Tocantins. A votação aconteceu em sessão extraordinária convocada para limpar a pauta antes do recesso parlamentar.

O texto da PEC 01/2023 foi aprovado com 20 votos a favor e quatro contra. Foram contrários ao projeto os deputados Gipão (PL), Jorge Frederico (Republicanos), Marcus Marcelo (PL) e Professor Júnior Geo (PSC).

O Estado justificou que o projeto busca adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social à reforma previdenciária instituída em 2019 pelo governo federal e implementada pela maioria dos estados. Também afirma que as adequações são necessárias para manter a sustentabilidade do sistema previdenciário.

O texto fixa o teto ao limite máximo instituído para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$7.507,49.

Textos foram apresentados após debate com diversas categorias dos servidores e setores do Governo (Foto: Koró Rocha)

As novas regras não se aplicam para os agentes públicos ocupantes de cargo exclusivamente comissionado ou temporário, inclusive mandato eletivo ou emprego público, sujeitos ao regime geral de previdência.

As regras valerão para titulares de cargos efetivos na administração direta e indireta do poder executivo, do poder legislativo; magistrados e titulares de cargos efetivos do judiciário; membros e titulares de cargo efetivo do Ministério Público, Tribunal de Contas e da Defensoria.

O servidor público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social do Tocantins poderá se aposentar nas seguintes hipóteses:

  • Por incapacidade permanente: quando não puder desempenhar outra função.
  • Compulsória: aos 70 ou 75 anos, nos termos da Constituição Federal.
  • Voluntariamente: aos 60 anos para mulher e 65 anos para homens, observando tempo de contribuição e demais requisitos estabelecidos em lei complementar.

O texto também trouxe critérios para pessoas com deficiências, policiais civis, penais, legislativos e agentes socioeducativos, além de professores e servidores expostos a agentes prejudiciais à saúde.

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