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Lar»Cidades»Gurupi (TO)»Gurupi: Judiciário não acata pedido do MPE e mantém o Gurufolia
Gurupi (TO)

Gurupi: Judiciário não acata pedido do MPE e mantém o Gurufolia

Na decisão do juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda e Registro Público de Gurupi, Nassib Cleto Mamud, Unirg tem discricionariedade para decidir evento pré-carnavalesco, garantindo assim, que o Gurufolia irá a Gcontecer nos dias 18, 19 e 20 de janeiro, em estacionamento do anexo I da Universidade de Gurupi (Unirg).
Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins17 de janeiro de 2024 - 16:272 minutos de leitura
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da redação

Após uma ação movida pelo Ministério Público questionando a legalidade do Gurufolia 2024, o Juiz Nassib Cleto Mamud analisou cuidadosamente os argumentos apresentados e proferiu sua decisão em relação ao evento que está programado para acontecer nos dias 18, 19 e 20 de janeiro no Campus 1 da Unirg.

Na decisãoo magistrado informou “que caberá aos Órgãos competentes de fiscalização a autorização/liberação, ou não, do espaço a ser utilizado para o evento denominado GuruFolia (Corpo de Bombeiros, etc), após a finalização da montagem de toda a estrutura, a qual está em andamento”

O juiz Nassib Cleto Mamud emitiu sua decisão, indeferindo o pedido de suspensão do Gurufolia após analisar detalhadamente os argumentos apresentados pelo Ministério Público. O magistrado destacou que não foram identificados fundamentos legais que justificassem a suspensão do evento, ressaltando a inexistência dos requisitos legais necessários para tal medida.

“Nas informações prestadas pela requerida Fundação UNIRG restou esclarecido que o pré-carnaval é um evento cultural realizado em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, inclusive, afirma que consta no Termo de Autorização de Uso firmado com a empresa, em sua cláusula décima terceira a realização durante o evento do Concurso do Rei Momo e Rainha do Carnaval da cidade”, considerou o juiz ao “indeferir a tutela de urgência diante da ausência dos requisitos legais, por entender que a Fundação UNIRG detém a discricionariedade administrativa para exercer o ato administrativo para a finalidade informada em linhas pretéritas”.

“Portanto, entendo que o ato de autorização de uso de caráter precário, como no caso dos autos, é ato discricionário do poder público, não existindo ilegalidade para justificar a interferência do judiciário”, destaca a decisão judicial.

Com a decisão judicial favorável, a organização do Gurufolia intensifica os preparativos para proporcionar aos foliões uma experiência única e inesquecível nos dias 18, 19 e 20 de janeiro. “A expectativa é de que o evento seja um verdadeiro sucesso, reunindo alegria, música e diversão em um ambiente seguro e de acordo com todas as normativas legais”, relatou a organização.

CONFIRA A DECISÃO

Após ação do MP, Juiz analisa e autoriza realização do Gurufolia: “Indefiro diante da ausência dos requisitos legais” (Foto Lucas Souza)

 

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