
da redação
Atendendo a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi determinou que a Energisa Tocantins, empresas de telecomunicações e a gestão municipal apresentem planos de ação para regularizar a fiação nos postes da cidade.
A decisão liminar estabeleceu prazo de 30 dias para o envio das propostas e fixou multa diária de R$ 10 mil para cada réu em caso de descumprimento.
As empresas de telecomunicações que utilizam a estrutura dos postes deverão apresentar plano detalhado com cronograma para identificação de todos os cabos, por meio de plaquetas com razão social e CNPJ, além de cronograma para retirada de fiações e equipamentos em desuso e mapeamento georreferenciado das redes instaladas.
Já a Energisa deverá formalizar um plano técnico de regularização, contemplando cronograma para vistoria integral dos postes no perímetro urbano de Gurupi, alinhamento dos cabos fora dos padrões, remoção de ocupações clandestinas e definição de instrumentos para acompanhamento e fiscalização permanente das redes.
Em relação à administração municipal, a determinação exige que a Prefeitura, por meio da Agência Gurupiense de Regulação e Fiscalização (AGRF), apresente plano para fiscalização contínua das estruturas de telecomunicações, detalhando as medidas administrativas para cumprimento da Lei Municipal nº 2.840/2026.
Cronograma de execução e penalidades
Após a entrega e aprovação dos planos no prazo determinado, os réus deverão iniciar imediatamente as adequações em campo e enviar relatórios trimestrais de cumprimento das metas ao Poder Judiciário.
O descumprimento das ordens sujeitará os envolvidos ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil, com limite inicial fixado em R$ 300 mil por requerido.
Riscos à segurança e degradação urbana
A atuação judicial ocorreu após a instauração de Inquérito Civil Público para apurar falhas no compartilhamento da infraestrutura de postes.
Na ação, a 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi aponta que auditoria técnica registrou uma situação generalizada de cabos soltos, caídos, emaranhados e sem identificação, o que representa risco concreto à segurança da população, além de provocar poluição visual e degradação urbanística.
A ação também apontou omissão na fiscalização por parte da concessionária de energia e do município, somada ao descumprimento de normas técnicas pelas empresas operadoras.









