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Governo do Tocantins apresenta balanço da Operação Piracema 2023/2024

Dados da Operação Piracema apontam mais de 42 mil metros de redes recolhidos
Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins5 de março de 2024 - 14:573 minutos de leitura
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Por Redação

Nesta terça-feira, 5, o Governo do Tocantins, por meio Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), apresentou o balanço da Operação Piracema 2023/2024 iniciada em 1º de novembro do ano passado e encerrada na última quarta-feira, 28. Durante os mais de três meses da Operação, foram realizadas 157 ações fiscalizatórias. Cerca de 3 mil pessoas abordadas e ainda 280 veículos e 135 embarcações que resultaram em mais de 42 mil metros de redes recolhidos, 168kg de pescado, 13 armas de fogo de calibres diversos e cinco embarcações.

Operação Piracema 2023/2024 recolheu mais de 42 mil metros de redes de pesca

Para o presidente da autarquia, Renato Jayme, o balanço é um demonstrativo da eficiência das políticas ambientais do Governo do Tocantins. “Estamos cumprindo o papel de preservação dos nossos recursos hídricos e sua fauna aquática. Vamos estimular a pesca esportiva e outras atividades relacionadas ao turismo que geram investimentos e oportunidades de geração de renda para o tocantinense”, declarou.

Presidente Renato Jayme destacou eficiências das políticas ambientais do Governo do Tocantins

Os indicadores do balanço foram apresentados pelo diretor de Proteção e Qualidade Ambiental, Edvan de Jesus Silva. “A estratégia utilizada pela Gerência de Fiscalização Ambiental também contemplou em ações de prevenção/educação, realizando diversas atividades como palestras, blitz educativas, distribuição de panfletos, visitas às colônias de pescadores”, ponderou.

Outro aspecto destacado pelo gestor é que, apesar do término da piracema, o pescador deve ficar atento às regras que regulam a atividade de pesca no Estado, o que inclui a obrigatoriedade da apresentação da licença de pesca e, ainda, as regras pertinentes à pesca profissional dispostas na Portaria Conjunta nº 04/2023.

Foram parceiros do Instituto, o Batalhão Ambiental da Polícia Militar (BPMA), Grupamento Aéreo da Polícia Militar do Tocantins (GRAER), Batalhão da Polícia Militar Rodoviário e Divisas (BPMRED), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Marinha do Brasil (Capitania Fluvial Araguaia-Tocantins), Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Secretaria de Pesca e Aquicultura (Sepea), Ministério Público do Tocantins (MPTO), Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), Guarda Metropolitana e Secretaria de Meio Ambiente de Porto Nacional.

Licença de Pesca

É emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no site do Naturatins. A licença é obrigatória e tem a finalidade exclusiva de lazer ou recreação, permitindo o uso de anzol, chumbada, linha, vara ou caniço, molinete ou carretilha ou similar, iscas artificiais e naturais, e subdivide-se em duas subcategorias: embarcada e desembarcada.

Para emitir a licença de pesca, o cidadão deve se cadastrar e solicitar através do portal do Sigam, no site do Naturatins.

Pesca profissional

Segue em vigor a Portaria Conjunta nº 04/2023 para pesca profissional. Nela, a modalidade profissional continuará proibida após o período de defeso nos reservatórios da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães (Usina do Lajeado) nos municípios de Palmas e Porto Nacional; e na Usina Hidrelétrica de Estreito, nos municípios de Babaçulândia, Darcinópolis e Palmeiras do Tocantins, em sua totalidade e de acordo com os limites municipais.

No entanto, a Portaria Conjunta nº 04/2023 traz exceções, com permissões para a pesca nas seguintes condições: a artesanal, por pescadores ribeirinhos; a pesca, captura, venda e/ou estocagem por pescadores artesanais profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira e com cadastro do Naturatins; a esportiva, na modalidade “pesque e solte”, com a utilização de anzol sem fisga e porte da carteira de pesca amadora; a pesca, captura, e/ou estocagem de pescado, exclusivamente para consumo no local da pesca, para as modalidades esportiva e amadora, conforme limites mínimo e máximo; a pesca de caráter científico e a oriunda de pisciculturas.

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