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Baixa qualidade na prestação do serviço de internet? Procon Tocantins orienta consumidores sobre como proceder

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins16 de outubro de 2024 - 16:233 minutos de leitura
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Em casos de interrupções no serviço, a operadora deve automaticamente conceder um desconto proporcional na fatura do cliente referente ao período em que o serviço ficou fora do ar

Por: Clarissa Fernandes

A qualidade dos serviços de internet fixa tem sido uma preocupação crescente entre os consumidores tocantinenses. Somente neste ano, o Procon Tocantins recebeu mais de 600 reclamações relacionadas à baixa qualidade na prestação desse serviço. E para ajudar o consumidor a garantir seus direitos, o Procon elaborou orientações sobre o que fazer em casos de interrupções do serviço ou velocidade abaixo da contratada.

Segundo as normas de qualidade da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), as operadoras devem garantir, em média, pelo menos 80% da velocidade contratada, assegurando um mínimo de 40% durante os horários de maior movimento. – Foto: Imagem divulgação/ Internet, sob responsabilidade do Procon.

O superintendente interino do Procon Tocantins, Magno Silva, ressalta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as operadoras de telecomunicações têm a obrigação de garantir a boa qualidade na prestação dos serviços. Isso significa que, se um consumidor contratou um plano de internet fixa com garantia de conexão ininterrupta, a operadora não pode permitir oscilações, interrupções ou velocidades inferiores às prometidas.

“As operadoras devem adotar todas as medidas necessárias para garantir a boa prestação dos serviços. Oscilações, interrupções e velocidades abaixo do contratado não são aceitáveis,” enfatiza Silva.

Interrupções do Serviço

Em casos de interrupções no serviço, a operadora deve automaticamente conceder um desconto proporcional na fatura do cliente referente ao período em que o serviço ficou fora do ar. Esse desconto deve ser aplicado na próxima cobrança. Se não ocorrer até o segundo mês seguinte, o consumidor pode considerar essa cobrança como indevida e solicitar a devolução em dobro do valor pago, conforme prevê o CDC. Em situações mais graves, o consumidor também pode solicitar indenização por danos.

Velocidade Abaixo da Contratada

Para verificar se a velocidade da internet está de acordo com o plano contratado, o consumidor pode consultar suas faturas ou utilizar os canais de atendimento das operadoras, como aplicativos e serviços de atendimento telefônico. Segundo as normas de qualidade da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), as operadoras devem garantir, em média, pelo menos 80% da velocidade contratada, assegurando um mínimo de 40% durante os horários de maior movimento.

O que fazer?

Caso você perceba falhas no serviço, como interrupções ou velocidades inferiores ao que foi contratado, é importante seguir alguns passos:

  1. Registre as informações: Anote o horário e a duração da interrupção ou da diminuição da velocidade. Esses dados são essenciais para solicitar uma compensação proporcional ou até mesmo para cobrir eventuais danos.

  2. Teste de Velocidade: Realize um teste de velocidade e, se a velocidade estiver abaixo do que foi contratado, capture uma tela do resultado como evidência.

  3. Denuncie: Com as informações em mãos, você pode registrar sua denúncia junto ao Procon Tocantins. A denúncia pode ser feita de maneira rápida pelo WhatsApp Denúncia: (63) 9 9216-6840 ou pelo Disque 151.

O Procon Tocantins está à disposição para atender os consumidores e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Texto: Estagiária sob supervisão da jornalista Waldênia Silva

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