da redação
A 3ª Zona Eleitoral julgou improcedente nesta terça-feira, 29, a Ação de Investigação Judicial (Aije) da coligação “Porto Para Todos Nós”, do deputado federal Antônio Andrade (Republicanos), contra a campanha do prefeito reeleito Ronivon Maciel (UB). O congressista enxergou abuso de poder político e econômico em casos de utilização de signos do governo municipal em atos de campanha e comparecimento em inauguração de escola em período vedado.
Nos autos, a juíza Umbelina Lopes Pereira Rodrigues entende que restou comprovado que as participações de inaugurações e entregas ocorreram antes do período vedado. Sobre o uso de signos do Paço, a magistrada também não viu razões para a procedência. “A divulgação de postagens em rede social privada contendo menção aos feitos e obras de candidato à reeleição, sem a comprovação de custeio pelo erário, não caracteriza conduta vedada de veiculação de publicidade institucional no período proscrito pela legislação”, resume a decisão, que completa: “Os fatos alegados pela autora, os quais supostamente embasariam a procedência da ação, sujeitando os representados a cassação do registro ou diploma, não se confirmaram, razão pela qual impõe-se a improcedência da ação”.