Por Wesley Silas
O Poder Judiciário determinou a remoção imediata de publicação do Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) que se posicionava contra a abertura do curso de Medicina da Universidade de Gurupi (Unirg) em Colinas do Tocantins. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi.
No despacho, o juiz Nassib Cleto Mamud entendeu que o CRM-TO extrapolou suas atribuições ao divulgar o comunicado, por se tratar de matéria pertencente ao sistema educacional — atribuída ao Ministério da Educação (MEC) e aos conselhos estaduais de educação — e não à fiscalização direta por conselhos profissionais. Segundo a decisão, a publicação não foi precedida de processo administrativo ou deliberação colegiada formal, configurando, segundo o magistrado, ato que ofendeu a honra objetiva da Universidade de Gurupi.
O magistrado determinou que o CRM-TO retire, no prazo de duas horas a contar da ciência da decisão, a publicação intitulada “Caso UnirG Colinas – Posicionamento do CRM-TO e Alerta à População Tocantinense” de todas as suas redes sociais e demais canais institucionais. Em caso de descumprimento ou de novas publicações de igual teor, foi fixada multa diária de R$ 5.000, limitada inicialmente a 30 dias, sem prejuízo de outras medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil.

Obs.: O CRM-TO e Unirg podem se manifestar sobre a decisão e eventuais recursos nos autos.







