Por Wesley Silas
O procurador federal junto à Funai em Palmas (TO), Lusmar Soares Filho, recebeu uma homenagem da comunidade indígena Tapirapé, do povo Apyãwa, neste sábado (16). A solenidade ocorreu na Aldeia Tapi’tãwa, localizada na Terra Indígena Urubu Branco — que abrange os municípios de Confresa, Santa Terezinha e Porto Alegre do Norte, na região do Vale do Araguaia (MT). O evento, conduzido pelo cacique-geral Élber Kamoriwa’i Tapirapé com a presença de lideranças e anciãos, teve como objetivo reconhecer a atuação do procurador no processo de regularização do território.
Atuação jurídica e desintrusão da área
Soares Filho participou diretamente das etapas de demarcação da Terra Indígena Urubu Branco. Sua atuação envolveu a coordenação jurídica para o pagamento administrativo e judicial de indenizações por benfeitorias a ocupantes não indígenas de boa-fé, além do ajuizamento de ações civis públicas necessárias para a desintrusão (retirada de não índios) da área legalmente delimitada.
Contexto legal e direitos originários
De acordo com o procurador, a homenagem reflete as quatro décadas de trabalho dedicadas à assistência jurídica dos povos originários. Soares Filho destacou que, embora a Constituição Federal de 1988 tenha extinguido o regime de tutela individual sobre os indígenas, o Estado brasileiro mantém a obrigação constitucional de tutelar e garantir os direitos coletivos dessas comunidades, o que inclui a segurança territorial, o acesso à saúde, à educação e à integração social.
Disputas fundiárias
A homenagem prestada ao procurador evidencia a complexidade e a lentidão histórica que envolvem os processos de demarcação de terras indígenas no Brasil, frequentemente dependentes da centralização de esforços de servidores específicos. O encerramento de disputas fundiárias mediante indenizações e desintrusões cumpre o rito legal previsto na Constituição de 1988, mas também expõe o desafio contínuo do Estado em transitar da segurança jurídica territorial para a efetiva garantia de políticas públicas de saúde e sustentabilidade econômica dentro das reservas já homologadas.








