Da Redação
O juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determinou que o governo do Tocantins restabeleça integralmente, no prazo de 10 dias, a estrutura administrativa da Vice-Governadoria do Estado. A decisão liminar, proferida nesta quinta-feira (28), atende a uma ação movida pelo vice-governador Laurez Moreira. O magistrado suspendeu os efeitos de trechos da Lei Estadual nº 4.990/2026 e da Medida Provisória nº 07/2026, que haviam extinguido os órgãos de apoio ao cargo, apontando indícios de violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Fundamentação jurídica e cronologia dos fatos
Na decisão, o magistrado destacou que a cronologia dos eventos motivou a concessão da tutela de urgência. De acordo com os autos, as restrições administrativas ao gabinete de Laurez Moreira foram iniciadas em dezembro de 2025, logo após ele reassumir o cargo de vice-governador.
Em janeiro de 2026, houve a retirada do espaço físico do gabinete, seguida pela edição da Medida Provisória nº 07/2026, posteriormente convertida na Lei nº 4.990/2026, que extinguiu formalmente a estrutura de apoio. O juiz apontou que a manutenção dessas medidas compromete o funcionamento institucional do órgão e identificou possível inconstitucionalidade na extinção da estrutura por meio de decreto provisório. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil.
Contexto político e declarações
O esvaziamento administrativo coincide com o distanciamento político entre o vice-governador e o chefe do Executivo estadual, Wanderlei Barbosa. Em nota, Laurez Moreira afirmou que o isolamento decorre de divergências sobre a condução da gestão pública.
“Sempre mantive uma postura de respeito às instituições e de compromisso com o povo do Tocantins. Não aceitei participar de práticas com as quais não concordo”, declarou o vice-governador, argumentando que sua atuação política é orientada pelo interesse público.
Análise do cenário institucional
A interferência do Poder Judiciário na organização administrativa do Executivo evidencia o tensionamento institucional e a fragmentação da chapa eleita no Tocantins. Ao balizar sua decisão nos princípios da impessoalidade e do desvio de finalidade, a Justiça sinaliza que disputas de natureza político-partidária não devem comprometer a integridade e o funcionamento de cargos previstos na Constituição Estadual. O desfecho do caso estabelece um teto para o uso de prerrogativas administrativas como instrumento de pressão política, resguardando a estabilidade burocrática dos órgãos de Estado frente às oscilações de coalizões governistas.







